FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Alteração na I. N. RFB nº 2.126/2022, para alterar o prazo de vigência ou de sua prorrogação para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América relativamente ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof)!!!
- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.276, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, para alterar o prazo de vigência ou de sua prorrogação para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América relativamente ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, incisos III e XXII, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 89 a 91 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no art. 59, § 2º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 420 a 426 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar...