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Mostrando postagens de agosto 18, 2025

NOTICIAS: ICMS - SP Fazenda de São Paulo reforça controle e aprimora medidas contra fraudes fiscais !!!

- A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo criou um grupo de trabalho (GT) para revisar, de forma ampla e minuciosa, todos os processos, normas e protocolos para ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST). A revisão vai reforçar o controle e mitigar falhas e irregularidades. A iniciativa, adotada após a deflagração da Operação Ícaro, busca assegurar a integridade dos procedimentos, corrigir eventuais falhas e implementar melhorias que reforcem os mecanismos de controle. O GT foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (15) e é formado por oito auditores fiscais da Receita Estadual, selecionados por sua experiência e credibilidade, e atuará com prioridade máxima. Entre as principais atribuições do grupo, estão: • Revisar todos os processos de ressarcimento de ICMS-ST p​otencialmente impactados; • Detectar falhas e irregularidades; • Propor ajustes normativos e procedimentais para fortalecer os controles internos; • Fornecer subsídios à ...

FEDERAL: Ministério do Turismo / Procedimentos e fluxos internos para a celebração, a execução e a prestação de contas de termos de colaboração e termos de fomento firmados no âmbito do Ministério do Turismo!!!

- PORTARIA MTUR Nº 24, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.  Estabelece os procedimentos e fluxos internos para a celebração, a execução e a prestação de contas de termos de colaboração e termos de fomento firmados no âmbito do Ministério do Turismo O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos e os fluxos internos para a celebração, a execução e a prestação de contas de Termos de Colaboração e de Termos de Fomento, firmados no âmbito do Ministério do Turismo, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. § 1º As disposições desta Portaria se aplicam exclusivamente aos instrumentos de fomento ou de colaboração junto às organizações da sociedade civil previstas no art....

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 14 de agosto de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.680, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 14 de agosto de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 14.8.2025 a 14.9.2025 são, respectivamente: 1,1349% (um inteiro e mil, trezentos e quarenta e nove décimos de milésimo por cento), 1,00959027 (um inteiro e novecentos e cinquenta e nove mil e vinte e sete centésimos de milionésimos) e 0,1742% (mil, setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE. Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 18.08.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Simples Nacional / Novo prazo de regularização para evitar a exclusão !!!

- A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.   Boa notícia! O prazo para regularização agora é de 90 dias   Os contribuintes notificados agora terão 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar os seus débitos — seja por pagamento à vista ou parcelamento — e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. O prazo já considera a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025.   Atenção! O prazo para contestação do Termo de Exclusão permanece de 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972.   Você sabe quando ocorre a ciência?   A ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, se feita em até 45 dias após a disponibilização....

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais pelos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.275, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.  Dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais pelos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as obrigações atribuídas aos serviços notariais e de registro pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, relativas: I - ao compartilhamento...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Encerrar, a pedido do peticionário, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20/2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, comumente classificados no subitem da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática!!!

- CIRCULAR Nº 64, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.  Encerrar, a pedido do peticionário, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20, de 16 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 17 de maio de 2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, comumente classificados no subitem 9019.20.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do art. 73 do Decreto nº 8.058, de 2013. 2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 18.08.2025!!!

FEDERAL: RFB / Normas Gerais de Direito Tributário / EXCLUSÃO DOS VALORES DO ICMS-PRÓPRIO E DO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS DEVIDAS POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DESSE IMPOSTO. POSSIBILIDADE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.040 - SRRF04/DISIT, DE 13 DE AGOSTO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.040 - SRRF04/DISIT, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.  Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário /  EXCLUSÃO DOS VALORES DO ICMS-PRÓPRIO E DO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS DEVIDAS POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DESSE IMPOSTO. POSSIBILIDADE. O valor referente ao ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, não integra as bases de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, inclusivamente na hipótese em que este esteja formalmente impedido de efetuar o destaque do imposto retido sob o regime de substituição tributária, quando da emissão do documento fiscal de saída, desde que se possam comprovar a incidência do ICMS na operação e a condição do vendedor ou prestador como mero depositário do tributo estadual retido nesse regime. Para além disso, o valor referente ao ICMS-próprio, destacado no documento fiscal, também é excluído...

FEDERAL: Ministério da Saúde / Aprovadas Diretrizes Brasileiras para Rastreamento do Câncer de Cólon do Útero!!!

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  - PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 13 , DE 29 DE JULHO DE 2025. Aprova as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero: Parte I - Rastreamento organizado utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV Oncogênico. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre o câncer de colo do útero e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando o Registro de Deliberação nº 974/2025 e o Relatório de Re...