FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Encerrar, a pedido do peticionário, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20/2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, comumente classificados no subitem da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática!!!

- CIRCULAR Nº 64, DE 15 DE AGOSTO DE 2025. Encerrar, a pedido do peticionário, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20, de 16 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 17 de maio de 2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, comumente classificados no subitem 9019.20.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do art. 73 do Decreto nº 8.058, de 2013.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 18.08.2025!!!