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Mostrando postagens de setembro 9, 2025

FEDERAL: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil / Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.2 !!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 12, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.2.  A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, incisos I e II e art. 358, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara: Art. 1º Fica aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.2, cujo conteúdo está disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/7521. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.  VANDREIA MOTA ROCHA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 09.09.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de setembro de 2025!!!

- COMUNICADO Nº 43.810, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de setembro de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 5.9.2025 a 5.10.2025 são, respectivamente: 1,0822% (um inteiro e oitocentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento), 1,00908416 (um inteiro e novecentos e oito mil, quatrocentos e dezesseis centésimos de milionésimos) e 0,1722% (mil, setecentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento).  BEATRIZ DA COSTA LOURENCO /  Chefe Em exercício. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 09.09.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Tribunal / TRT-MG afasta vínculo de emprego entre sobrinho e tia em ação trabalhista!!!

- Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT-MG reformaram sentença e, por unanimidade, decidiram pela inexistência de vínculo de emprego entre um jovem e a tia dele.   A decisão acolheu o recurso da reclamada ao concluir que não foram preenchidos os pressupostos legais para a configuração da relação de emprego, previstos nos artigos 2º e 3º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. O autor da ação alegava ter trabalhado como cuidador para a tia idosa por quase cinco anos, realizando, segundo ele, tarefas de assistência noturna e cuidados pessoais. A reclamada, por sua vez, negou qualquer relação trabalhista. Ela afirmou que o sobrinho passou a pernoitar em sua casa por razões afetivas e logísticas, a pedido da mãe do autor, para facilitar seu deslocamento para o trabalho, academia e demais compromissos na região central. Ressaltou que o jovem possuía um quarto na residência, tinha chave própria e poderia entrar e sair livremente. Declarou ain...

NOTICIAS: Receita Federal amplia ações contra créditos indevidos e promove a redução de litígios tributários!!!

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- A emissão dos despachos decisórios eletrônicos teve início nesta semana e representa um avanço significativo na autorregularização e na eficiência da auditoria tributária. A Receita Federal identificou mais de 100 mil pedidos de restituição ou declarações de compensação baseados em uma informação inexistente de Guia de Previdência Social (GPS) como a origem do crédito. A ação identificou cerca de R$ 5 bilhões em créditos não reconhecidos. Dessa forma, a emissão dos despachos decisórios eletrônicos teve início nesta semana e representa um avanço significativo na autorregularização e na eficiência da auditoria tributária. Como forma de incentivar a autorregularização, os contribuintes foram informados, nos próprios despachos, sobre a possibilidade de quitação dos débitos consolidados por meio de transação tributária. Essa opção está prevista no Edital de Transação RFB nº 4/2025 (para valores de até 60 salários mínimos, sem necessidade de apresentação de manifestação de inconformida...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração no Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, do SCR, de que tratam a Circular nº 3.870/2017, e a Carta Circular nº 3.869/2018!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 659, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.  Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos - SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve: Art. 1º Entram em vigor, a partir da data-base de maio de 2026, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de códig...

NOTICIAS: Previdenciária - Disciplinadas a indenização e a pensão especial decorrentes vírus Zika !!!

- Foram disciplinados OS benefícios a seguir, instituídos pela Lei nº 15.156/2025 em cumprimento da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Mandado de Segurança nº 40297, devidas exclusivamente à pessoa nascida no Brasil com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gravidez: Benefício Valor Atualização Imposto sobre a Renda a) indenização por dano moral R$ 50.000,00 pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de 02.07.2025, (data da publicação da Lei nº  15.156/2025  ), até a data do efetivo pagamento não há incidência b) pensão especial, mensal e vitalícia maior salário de benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do RGPS não há incidência A pensão especial (letra "b"): a) será devida a partir da data do requerimento, observada a data de publicação da L...

NOTICIAS: RFB / Criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro vai gerar segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores!!!

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- Não procedem informações que têm circulado sobre um suposto aumento da tributação de locações e vendas de imóveis com a Reforma Tributária. AReceita Federal esclarece que não procedem informações que têm circulado sobre um suposto aumento da tributação de locações e vendas de imóveis com a Reforma Tributária. Inicialmente, é importante destacar que a Reforma não cria verdadeiramente uma tributação sobre o setor imobiliário, apenas substitui os tributos federais, estaduais e municipais atuais pelo imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027. Na tramitação da emenda constitucional e da lei complementar regulamentadora no Congresso Nacional, foi estabelecida uma redução de alíquota de 70% nas locações e 50% nas demais operações, além de fortes redutores na base de cálculo, o redutor de ajuste e o redutor social. Essas reduções foram além do necessário para manutenção da atual carga tributária do setor. Importante destacar, por exemplo, que as locações de um, dois ou at...

FEDERAL: Banco Central do Brasil / Instrução normativa divulga versão 2.9.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 658, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.  Divulga a versão 2.9.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.9.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Parágrafo único. O Manual de Padrões para Iniciação do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõe...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / SINDICATO PATRONAL. ISENÇÃO SUBJETIVA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 158, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 158, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  SINDICATO PATRONAL. ISENÇÃO SUBJETIVA. Caso todos os requisitos previstos pela legislação sejam cumpridos, são isentas do imposto de renda as receitas auferidas por entidade prevista no artigo 15 da Lei nº 9.532, de 1997, e relacionadas às atividades contidas no seu estatuto. A realização de atividade de natureza econômica, seja o destinatário associado ou não associado, afasta a isenção quando caracterizada a concorrência com as demais pessoas jurídicas que não possuem isenção ainda que os resultados dessa exploração sejam integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento do sindicato patronal. Uma vez descaracterizada a isenção por não atender aos requisitos expressos no artigo 15 da Lei nº 9.532, de 1997, e no § 1º do artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, deve o Consulente efetuar a retenção, a título de imposto de renda, sobre o valor...

NOTICIAS: Sped / e-Financeira / MODO SÍNCRONO SOMENTE ATÉ NOVEMBRO DE 2025!!!

- Conforme divulgado, em  08/04/2025 , no site da e-financeira, o modo de recepção síncrono será descontinuado em 30 de novembro de 2025. A partir de então, todas as transmissões serão feitas usando o modo assíncrono, portanto as Instituições que estiverem obrigadas à entrega de e-financeira devido à Instrução Normativa 2.278/2025, de 28 de agosto de 2025 já devem desenvolver sistemas de transmissão para o modo Assincrono. Assim como as Instituições já declarantes devem preparar os seus sistemas para o modo de transmissão assíncrono até a referida data.  Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital .

NOTICIAS: IRRF - Receita Federal esclarece sobre a alíquota de retenção do imposto nos pagamentos efetuados por órgãos públicos para bancos e instituições financeiras!!!

- A Solução de Consulta COSIT nº 157/2025 esclareceu que a alíquota de retenção constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 , deve ser determinada de forma objetiva, de acordo com a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado, e não de forma subjetiva, baseada no ramo de atividade econômica da pessoa jurídica contratada.  (Solução de Consulta COSIT nº 157/2025 - DOU 1 de 09.09.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: Ministério da Educação / Instituída Ação Arte e Cultura na Educação de Tempo Integral - Ação no Prog. Escola em Tempo Integral!!!

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- PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MINC Nº 6, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.  Institui a Ação Arte e Cultura na Educação de Tempo Integral - Ação, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e a MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolvem: CAPÍTULO I AÇÃO ARTE E CULTURA NA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL Art. 1º Fica instituída a Ação Arte e Cultura na Educação de Tempo Integral - Ação, no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Cultura, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes com a circulação, produção e difusão da diversidade cultural e artística brasileira na rede pública de educação básica. Parágrafo único. As ações previstas no âmbito da Ação serão fomentadas em escolas com matrículas em tempo integral, mantidas por secretarias de educação ou órgãos e entidades públicas congêneres que tenham aderido e pactua...