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Mostrando postagens de junho 16, 2025

NOTICIAS: Reforma Tributária - Portal dos documentos fiscais eletrônicos disponibiliza consulta das Tabelas CST, cClass e Credito Presumido para Reforma Tributária!!!

- O Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) publicou a seguinte notícia: As notas técnicas que preveem a criação da estrutura de dados para alimentar a tributação relativa à Reforma Tributária do Consumo estão publicadas no portal e já existem prazos para a implantação desta versão no ambiente de homologação até do dia 28 de julho de 2025 para NFe, NFCe, BPe, CTe, NF3e e NFCom. Todas as Notas Técnicas apresentam regras de validação que fazem referências as tabelas de CST, Classificação Tributária e Crédito Presumido e seus indicadores (flags) que obrigam ou vedam o preenchimento dos diversos grupos de informações no XML do Documento Fiscal. Visando faciliar o entendimento da aplicação prática destas regras de validação, e sobretudo, trazer dados mais concretos de que forma os ambientes de autorização dos documentos fiscais trabalharão as validações, estamos publicando na forma de consulta deste portal o acesso visual a estas tabelas. Tabelas de CST e cClass: https://dfe-portal...

NOTICIAS: eSocial - Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível !!!

- A funcionalidade permite a consolidação de informações enviadas ao eSocial por meio de relatórios que proporcionam uma visão mais abrangente da escrituração realizada pelos empregadores. Publicado em 16/06/2025 11h06 Atualizado em 16/06/2025 11h14 A partir de hoje (16/06/2025), está disponível no ambiente web do eSocial o módulo de emissão de relatórios gerenciais. A ferramenta permite a consolidação de informações prestadas ao eSocial em relatórios que agregam dados contidos em diferentes eventos, com visões mais globais da escrituração efetuada pelos empregadores. Nesta primeira etapa, o módulo disponibiliza a geração do relatório "Relação de trabalhadores - eSocial", que apresenta uma consolidação de vínculos informados por determinado empregador e exibe informações contratuais e cadastrais extraídas de diferentes eventos não-periódicos, conforme parâmetros definidos pelo usuário. O manual de utilização da ferramenta, com detalhamento dos principais procedimentos de oper...

NOTICIAS: Receita Federal / Convida para seminário "Comércio Exterior: Aspectos Tributários e Aduaneiros Atuais” !!!

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- O encontro será uma oportunidade importante para refletir sobre os avanços e desafios do sistema aduaneiro atual.  No dia 17 de junho, terça-feira, das 9h às 12h, acontecerá na sede da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) – o Seminário de Comércio Exterior “Aspectos Tributários e Aduaneiros Atuais”. Será um importante momento para troca de reflexões sobre os avanços e desafios do sistema aduaneiro atual. O evento contará com palestra do subsecretário de Administração Aduaneira da Receita Federal, auditor-fiscal Fabiano Coelho. Convidamos todos a acompanhar as apresentações pelo canal da Receita Federal no Youtube neste link. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública.  FONTE / RFB .

NOTICIAS: Tribunal / Goleiro receberá adicional noturno com base na CLT !!!

Lei Pelé, que regulamenta os direitos dos atletas, não se refere à remuneração do trabalho noturno, A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o goleiro de futebol Roberto Volpato tem o direito de receber adicional noturno no período em que jogou pela Associação Atlética Ponte Preta, de Campinas (SP). A parcela foi deferida com base na CLT, apesar de os direitos trabalhistas dos atletas profissionais serem regulados pela Lei Pelé (Lei 9.615/1998).    Hora noturna tem adicional de 20% De acordo com a CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A remuneração desse período deve sofrer acréscimo de pelo menos 20% em relação à hora diurna, e a hora, para fins de contagem, é de 52 minutos e 30 segundos. Volpato jogou para a Ponte Preta de maio de 2012 a dezembro de 2014. Na reclamação trabalhista, ele pediu, entre outras parcelas, o adicional noturno, com base nas súmulas dos jogos e no relatório deviagen...

NOTICIAS: Pix - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda!!!

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- Nova modalidade pretende substituir débito automático e boletos . Com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, o Pix automático entra em vigor nesta segunda-feira (16). Extensão do Pix, a ferramenta permite ao usuário autorizar pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, como microempreendedores individuais (MEI). O cliente autoriza uma única vez, com os débitos ocorrendo automaticamente na conta do pagador. Desde o fim de maio, o Pix automático está disponível para todos os clientes do Banco do Brasil. A maior parte das instituições financeiras, no entanto, só começa a oferecer o serviço nesta segunda. A ferramenta pretende beneficiar tanto empresas quanto consumidores. De acordo com o Banco Central (BC), o débito automático beneficiará até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito. Para as empresas, a nova tecnologia facilitará a cobrança ao simplificar a adesão à cobrança automática. Isso porque, o débito automático exige convênios com cada ...

FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - Foram publicados no DOU de hoje, dia 16.06.2025, as seguintes, SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.136 a 98.149 DE MAIO e JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.136, DE 28 DE MAIO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 0811.90.00 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Polpa de frutas (acerola e goiaba) congelada e não pasteurizada, obtida por meio de lavagem, despolpamento, refino e padronização, sem adição de outras substâncias, destinada predominantemente ao preparo de sucos, outras bebidas ou sorvetes, apresentada em embalagens de 100 g, 500 g ou 1000 g. Código NCM: 2008.20.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Polpa de abacaxi congelada e não pasteurizada, obtida por meio de lavagem, despolpamento, refino e padronização, com adição de conservante e antioxidante, destinada predominantemente ao preparo de sucos, outras bebidas ou sorvetes, apresentada em embalagens de 100 g, 500 g ou 1000 g. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 20), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraíd...