NOTICIAS: Administração Tributária - Receita Federal institui e define os critérios do Programa de Proatividade do Atendimento (Aproxime)!!!

- A Portaria RFB nº 627/2025 instituiu, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o Programa de Proatividade do Atendimento (Aproxime) com a finalidade de oferecer atendimento especializado e promover a conformidade tributária por meio de ações que visem à orientação do contribuinte e à prevenção de irregularidades.
O Aproxime compreende as seguintes ações realizadas pela RFB, sem prejuízo de outras que vierem a ser definidas:
a) pesquisa de público-alvo: identificação de contribuintes que possam beneficiar-se de orientação proativa, com base em dados e indicadores de risco ou oportunidade;
b) comunicação e orientação dirigida: envio de alertas, comunicados e materiais informativos aos contribuintes aderentes, a fim de esclarecer dúvidas, indicar inconsistências ou destacar benefícios fiscais;
c) atendimento especializado: realização de atendimentos personalizados aos contribuintes aderentes com vistas a promover a regularização voluntária e a conformidade tributária;
d) parceria e colaboração: estabelecimento de canais de diálogo e cooperação com os contribuintes aderentes para o aprimoramento contínuo das ações do Programa; e
e) monitoramento e análise de dados: acompanhamento constante da situação fiscal dos contribuintes aderentes, a fim de garantir a regular emissão da certidão relativa a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.
São elegíveis ao Aproxime, a critério das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), as seguintes pessoas jurídicas:
a) classificadas como contribuintes diferenciados, nos termos da Portaria RFB nº 505/2024 , ou norma que vier a substituí-la; b) classificadas pelo Programa Receita Sintonia na categoria "A+", em cumprimento ao disposto no art. 13 , caput, inciso II, da Portaria RFB nº 511/2025 ; ou c) que atendam a outros critérios de seleção estabelecidos pela SRRF por meio de Portaria desde que não classificadas como contribuintes especiais, nos termos da Portaria RFB nº 505/2024 , ou norma que vier a substituí-la, observado o disposto no parágrafo único do art. 9º da norma em referência.
A adesão ao Aproxime será realizada mediante manifestação formal da pessoa jurídica selecionada, e seu deferimento ficará condicionado à prestação de informações em processo digital constituído para essa finalidade.
Para facilitar a comunicação com a RFB no âmbito do Aproxime, a pessoa jurídica deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
O atendimento por equipe do Aproxime somente será disponibilizado após o deferimento da adesão. (Portaria RFB nº 627/2025 - DOU 1 de 26.12.2025) / Fonte: Editorial IOB.