FEDERAL: Ministério da Fazenda / Alteradas regras para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósito e em conta-salário!!!

 - RESOLUÇÃO CMN Nº 5.278, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 24 de dezembro de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VIII, da referida Lei, resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-A .........................................................................
..........................................................................................
§ 2º As instituições depositárias e destinatárias devem adequar os contratos e as autorizações de débitos, vigentes e novos, que se enquadrarem ao disposto no caput e implementar as demais medidas necessárias ao cumprimento dos deveres previstos neste artigo até 1º de janeiro de 2026, com exceção dos contratos e autorizações de débitos referentes a pagamentos de tributos, de convênios de prestação de serviços públicos e de planos de saúde, cuja adequação deverá ser implementada até 1º de janeiro de 2027." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO / Presidente do Banco. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 26.12.2025!!!