NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, remissão e anistia de créditos tributários, substituição tributária, entre outros!!!
- Por meio do Despacho Confaz nº 32/2025 , foram publicados os Convênios ICMS nº 122 a 156/2025, que dispõem sobre benefícios fiscais, remissão e anistia de créditos tributários, substituição tributária, entre outros, conforme segue:
Convênio ICMS Nº 122/2025 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amazonas e Pará ao Convênio ICMS nº 68/2020 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas relativas a doações para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, suas fundações e autarquias, de quaisquer mercadorias ou bens.
Convênio ICMS nº 123/2025 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Piauí ao Convênio ICMS nº 202/2019 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado.
Convênio ICMS Nº 124/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 117/2025 , que autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica e dá outras providências. Alterado para 15.12.2025 a data limite para ingresso no programa.
Convênio ICMS Nº 125/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 79/2020 , que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. Além de outras alterações, foi incluído que para os Estados do Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rondônia o benefício previsto no Convênio ICMS nº 79/2020 , não se aplica ao devedor contumaz, assim definido nos termos da legislação tributária estadual e/ou federal.
Convênio ICMS Nº 126/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 210/2023 , que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica. Excluiu o Estado do Mato Grosso e outros alterações.
Convênio ICMS nº 127/2025 - Autoriza o Estado de Alagoas, a concessão de anistia e remissão do crédito tributário relativo ao ICMS correspondente ao complemento do imposto retido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária prevista no art. 3º do Convênio ICMS nº 200/2017 .
Convênio ICMS nº 128/2025 - Autoriza os Estados do Acre e Rondônia, a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com gado bovino em pé remetido para abate por encomenda e isenção nas saídas subsequentes de carnes e miúdos frescos comestíveis resultantes do referido abate, nas hipóteses em que especifica.
Convênio ICMS nº 129/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 53/2007 , que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC, para incluir a União nas disposições do convênio.
Convênio ICMS Nº 130/2025 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com sementes crioulas e mudas, nos termos que especifica.
Convênio ICMS nº 131/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 15/2023 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 , e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Esclarece os aspectos para escrituração na EFD ICMS/IPI.
Convênio ICMS nº 132/2025 - Altera a ementa e acrescenta o § 3º à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 112/2013, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano.
Convênio ICMS nº 133/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 21/2023 , que autoriza as unidades federadas a concederem crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros. Inclui o Estado da Paraíba para a modalidade de transporte aquaviário.
Convênio ICMS nº 134/ 2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 86/2024 , que autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica.
Convênio ICMS nº 135/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, prorroga até 31.12.2028 as disposições do Convênio ICMS nº 202/2019 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado.
Convênio ICMS nº 136/2025 - Prorroga as disposições de vários convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
Convênio ICMS nº 137/2025 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS, na forma que especifica.;
Convênio ICMS nº 138/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 64/2021 , que autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica. Passa a considerar os fatos geradores até 31.03.2025, que até então, era 28.02.2025.
Convênio ICMS nº 139/2025 - Autoriza o Estado do Mato Grosso do Sul, a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS na forma que especifica.
Convênio ICMS nº 140/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 132/2024 , que autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar o recolhimento do ICMS diferido na hipótese que especifica. Acrescentado a cláusula primeira-A e alterado a ementa.
Convênio ICMS nº 141/2025 - Autoriza o Estado de Goiás a conceder remissão dos créditos tributários do ICMS nas hipóteses e condições que especifica.
Convênio ICMS nº 142/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 1/1999 , que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Alteração de itens.
Convênio ICMS nº 143/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 87/2002 , que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Altera e inclui itens.
Convênio ICMS nº 144/2025 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul, a desoneração do ICMS incidente nas aquisições de mercadorias, mediante a devolução do imposto, conforme especifica.
Convênio ICMS nº 145/2025 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul, a concessão de isenção na importação de equipamento para a montagem de um "Rollglider", destinado à empresa concessionária do Parque do Caracol.
Convênio ICMS nº 146/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 185/2021 , que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção. Inclui novas descrições para a NCM 6810.91.00.
Convênio ICMS nº 147/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 31/2024 , que autoriza o Estado de Rondônia a não exigir a complementação do ICMS devido em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente praticada na operação com destino a consumidor final. Passa a considerar às operações realizadas durante o período de 1º.01.2019 a 30.04.2025.
Convênio ICMS nº 148/2025 - Autoriza o Estado do Mato Grosso, a concessão de isenção do ICMS, nas operações destinadas à execução do Programa REM Mato Grosso.
Convênio ICMS nº 149/2025 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigência de crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente do descumprimento de condicionantes exigidas pela legislação estadual para fruição de benefício, na forma que especifica.
Convênio ICMS nº 150/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 181/2019 , que autoriza a concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal, na forma que especifica.
Convênio ICMS nº 151/2025 - Autoriza o Estado do Pará a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS nº 152/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 139/2018 , que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica. Ampliado o prazo para opção para até 31.03.2026.
Convênio ICMS nº 153/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 83/2006 , que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados. Determina a aplicação mínima de até o limite de 0,5% em caso de diferença a menor no volume, apurada em conferência física nos despachos aduaneiros.
Convênio ICMS Nº 154/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 213/2017 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/2018, para permitir a dispensa da retenção por substituição tributária para a atividade principal classificada nos códigos 6110-8/01 ou 6120-5/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE.
Convênio ICMS nº 155/2025 - Estabelece procedimentos e prazos a serem observados, relativos às operações com gás liquefeito de gás natural - GLGN, enquanto o Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC - e a Escrituração Fiscal Digital - EFD - não estiverem adequados às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024 .
Convênio ICMS nº 156/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 199/2017 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos relacionados no Anexo XXIV do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Retirado o Estado de São Paulo na inaplicabilidade na operação com bem classificado no Cest 25.032.00. (Despacho CONFAZ nº 32/2025 - DOU - Edição Extra de 07.10.2025) / Fonte: Editorial IOB.