FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS /// Alteração na Portaria, que estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS!!!

- PORTARIA PRES/INSS Nº 1.854, DE 1º DE AGOSTO DE 2025. Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, que estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................
.................................................................................
III - ...........................................................................
a) a tarefa principal ou a subtarefa nas filas extraordinárias e fora do horário previsto ou realizado no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - Sisref; e
b) a subtarefa de avaliação social fora do horário previsto ou realizado no Sisref; e
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Parágrafo único. Para fins de recebimento do PEPGB-INSS, todos os profissionais deverão realizar a análise e conclusão do processo ou serviço administrativo no âmbito do PGB fora do horário previsto ou realizado no Sisref, independentemente de estarem ou não participando do PGD, instituído pela Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024." (NR)
Art. 2º A aplicação dos parâmetros atualizados das regras R409, R443, R453, R461 e R465, constantes no Anexo II, e dos códigos do Sisref, constantes no Anexo III, produzirá efeitos retroativos a 19 de maio de 2025, data de início do PGB no INSS.
Art. 3º Os Anexos I a IV da Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Portaria, e o Anexo I será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.08.2025 - Veja também os ANEXOS !!!