Notícias: Necessidade de envio de telegrama para configuração de abandono de emprego!!!
- Com o intuito de evitar implicações trabalhistas graves e prejuízos financeiros para sua empresa, é extremamente importante a adoção de medidas adequadas no caso de empregados que não comparecem ao trabalho por período prolongado.
Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Santo André – SP, foi determinada a reintegração de uma trabalhadora dispensada por abandono de emprego.
A decisão declarou inválida a dispensa e condenou a empresa a reintegrá-la e pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, entre outras verbas trabalhistas.
Isso porque, a empresa deixou de fazer convocação formal por telegrama ou outro meio documentado para solicitar o retorno da empregada ao trabalho.
A ausência dessa comunicação impediu o reconhecimento do abandono de emprego, por não haver evidências do “elemento subjetivo” necessário, ou seja, da intenção do empregado de abandonar o emprego.
O juiz enfatizou que é obrigação do empregador buscar contato com o empregado antes de presumir o abandono, especialmente em situações de doença ou tratamentos médicos.
Assim, para evitar situações similares e possíveis condenações judiciais, recomendamos que sua empresa implemente os seguintes procedimentos:
Envio de Telegrama ou Notificação Formal:
Caso ocorra ausência prolongada do trabalhador, envie com urgência uma convocação formal por telegrama com aviso de recebimento ou outro meio documentado, solicitando que o empregado retorne ao trabalho.
Prazo para Retorno:
No telegrama, especifique um prazo razoável para que o empregado regularize sua situação ou apresente justificativa documentada para as faltas.
Registro de Comunicação:
Mantenha provas que demonstrem a tentativa de contato, como cópias do telegrama, recibos de envio e quaisquer respostas do trabalhador.
Cuidados em Situações de Doença:
Esteja atento a possíveis situações de saúde que possam justificar as ausências, como tratamentos médicos ou internamentos. Em caso de dúvida, solicite documentação médica e atue com cautela para evitar violação de direitos. Vania Aleixo Pereira é sócia da Aleixo Pereira AdvogadosPublicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon.