FEDERAL: Comércio Exterior / Foram publicados no DOE de hoje, dia 02.12.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 819, 820, 821, 822 e 827 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 !!!

 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 819, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de motocicleta, comumente classificadas no subitem 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias de China, Tailândia e Vietnã.

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 820, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025. Revoga direito antidumping provisório aplicado às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.--- -- -

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 821, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera os Anexos V e X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). 

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 822, DE1º DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Resolução Gecex nº 553, de 9 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012; e revoga a Resolução Gecex nº 785, de 28 de agosto de 2025.

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 827, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025. Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 02.12.2025!!!