FEDERAL: MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS / Reabertura do prazo de contribuição para consulta pública!!!
- PORTARIA Nº 483, DE 6 DE AGOSTO DE 2025. Reabertura do prazo de contribuição para consulta pública
O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso V, art. 11, incisos I e III, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e no caput do art. 7º da Lei nº 14.301, 7 de janeiro de 2022 e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50020.004014/2025-07, resolve:
Art. 1º Comunicar a reabertura do prazo para Consulta Pública de que trata a Portaria Nº 423, de 15 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, em 16 de julho de 2025, na Seção 1, página 88, pelo período de 15 (quinze) dias corridos, que trata da minuta de portaria que estabelece procedimentos, critérios das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo, a serem pactuados entre armadores e embarcadores de carga, conforme disciplina o art. 7º da Lei nº 14.301, 7 de janeiro de 2022.
§1º O novo prazo mencionado começa a contar a partir da data da publicação oficial desta portaria, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, conforme a legislação em vigor.
§2º A minuta está disponível no site da plataforma Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/portaria-das-clausulas-essenciais.
Art. 2º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma no mesmo sítio eletrônico mencionado no art. 1º, § 2º.
Art. 3º Este período de consulta pública poderá ser prorrogado, se necessário, a critério desta secretaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.08.2025!!!
O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso V, art. 11, incisos I e III, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e no caput do art. 7º da Lei nº 14.301, 7 de janeiro de 2022 e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50020.004014/2025-07, resolve:
Art. 1º Comunicar a reabertura do prazo para Consulta Pública de que trata a Portaria Nº 423, de 15 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, em 16 de julho de 2025, na Seção 1, página 88, pelo período de 15 (quinze) dias corridos, que trata da minuta de portaria que estabelece procedimentos, critérios das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo, a serem pactuados entre armadores e embarcadores de carga, conforme disciplina o art. 7º da Lei nº 14.301, 7 de janeiro de 2022.
§1º O novo prazo mencionado começa a contar a partir da data da publicação oficial desta portaria, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, conforme a legislação em vigor.
§2º A minuta está disponível no site da plataforma Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/portaria-das-clausulas-essenciais.
Art. 2º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma no mesmo sítio eletrônico mencionado no art. 1º, § 2º.
Art. 3º Este período de consulta pública poderá ser prorrogado, se necessário, a critério desta secretaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.08.2025!!!