FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.329,10/t, na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso, mercadorias classificadas com os códigos 2918.14.00 e 2918.15.00 da (NCM), originárias da China!!!
- Circular SECEX Nº 88 DE 10/11/2025. Publicado no DOU 10.11.2025. Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.329,10/t (mil, trezentos e vinte e nove dólares estadunidenses e dez centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso, mercadorias classificadas com os códigos 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias da China. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 10.11.2025!!!