FEDERAL: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas / Procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa para impedir o cadastro ou o uso dos sistemas de apostas por pessoas cadastradas no sistema centralizado de autoexclusão de que trata a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024!!!
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA/MF Nº 31, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa para impedir o cadastro ou o uso dos sistemas de apostas por pessoas cadastradas no sistema centralizado de autoexclusão de que trata o art. 2º, caput, inciso XXIII, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 10.11.2025!!!