NOTICIAS: Presidência da República - Portaria institui o Programa "Governo na Rua" !!!

- PORTARIA SG/PR Nº 203, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui o Programa "Governo na Rua" e cria o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de estudar, diagnosticar e propor projetos de atuação para a efetividade da política de participação social e sua territorialização.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II, e no art. 11, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), o Programa "Governo na Rua",que visa dar efetividade à política de participação social.
Art. 2º O Programa "Governo na Rua"tem como finalidade primordial promover a ampliação e o aprofundamento da participação social e da democracia, por meio da atuação direta nos territórios.
Parágrafo único. O Programa "Governo na Rua" promoverá escutaativa, diálogo social e divulgação direta das políticas públicas nos territórios, de modo a fortalecer a presença do governo federal junto à sociedade e ampliar o acesso das pessoas aos serviços e programas públicos.
Art. 3º São diretrizes do Programa "Governo na Rua":
I - transversalidade das políticas públicas;
II - inclusão e diversidade;
III - equidade territorial;
IV - inovação na participação social; e
V - promoção da cidadania.
Art. 4º O Programa "Governo na Rua"será executado considerando as seguintes dimensões:
I - realização de diagnóstico situacionalda implementação de políticas federais e dos mecanismos de participação social na ponta, identificando os problemas vividos pelo público;
II - elaboração de projetos de atuaçãoe modelos alternativosde gestão para superar os entraves da burocracia de nível de ruae garantir a efetividade da resposta governamental;
III - definição de estratégias de territorializaçãoe inovações em participação socialpara uso em diferentes níveis da federação e nos territórios; e
IV - fomento e articulação da participação social nos territórios, nas políticas públicas do governo federal.
Art. 5º Para a fase de estudo, diagnóstico e desenhodo Programa "Governo na Rua", fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico (GTT), sob a coordenação da Secretaria-Executiva (SE).
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO
Art. 6º São competências do Grupo de Trabalho Técnico do Programa "Governo na Rua", além de outras:
I - elaborar um diagnóstico de problemas e análiseex ante, para verificar se os modelos atuais de implementação e participação social são coerentes com as diretrizes governamentais;
II - analisar os arranjos de implementação das políticas públicas federais nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, com foco nas áreas e temas priorizados pelos Fóruns de Participação Social (FPS),mas não se limitando a elas;
III - propor princípios, diretrizes e orientaçõespara o funcionamento e a articulação dos mecanismos e instâncias democráticas de diálogo e participação social, visando à elevação da qualidade da participação sociale à efetividade das respostas;
IV - levantar informações e realizar consultas que forneçam subsídios, inclusive com o uso de metodologias participativas, para a formulação de projetos de atuação práticos que detalhem a programação e a sequência da ação;
V - definir os insumos, processos, produtos, resultados e impactos esperados para os projetos propostos, bem como os indicadores e metas de monitoramento e avaliação; e
VI - apresentar uma proposta de ato normativopara a execução e institucionalizaçãodo Programa "Governo na Rua" como programa permanente da Secretaria-Geral da Presidência da República, incluindo estratégias de coordenação interministerial e interfederativa.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º O Grupo de Trabalho Técnico do Programa "Governo na Rua" será composto por representantes dos seguintes órgãos e unidades:
I - Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), que o coordenará;
II - Assessoria Especial do Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR);
III - Chefia de Gabinete Ministerial da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Secretaria Nacional de Participação Social (SNPS/SG/PR);
V - Secretaria Nacional de Juventude (SNJ/SG/PR); e
VI - Executiva do Conselho de Participação Social.
§ 1º A indicação dos membros titulares e respectivos suplentes será feita pelos titulares dos órgãos e unidades, no prazo de 5 (cinco) a contar da publicação desta Portaria.
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho Técnico poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR).
§ 3º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho Técnico terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua instalação, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica aprovada pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR).
Art. 9º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de que trata o art. 8º, prorrogável por igual período, para apresentar o relatório final contendo as propostas de diretrizes e o ato normativo de institucionalização e execução do Programa "Governo na Rua", que contemplem as contribuições dos atores envolvidos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Secretaria-Geral da Presidência da República poderá expedir atos complementares para a execução do Programa.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME BOULOS. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 10.11.2025!!!