FEDERAL: RFB - Classificação de Mercadorias / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.337, 98.340 a 98.351, 98.357 a 98.359, 98.363 a 98.365 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025!!!
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.337, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8487.90.00
Mercadoria: Roda guia, munida ou não de um suporte de metal do tipo haste, destinada, sem alteração de configuração, a diversos implementos agrícolas puxados por trator das posições 84.32 e 84.33, tais como roçadeiras, subsoladores e grades, com a função de sustentação do implemento em contato com o solo.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 c) da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8487.90.00
Mercadoria: Roda guia, munida ou não de um suporte de metal do tipo haste, destinada, sem alteração de configuração, a diversos implementos agrícolas puxados por trator das posições 84.32 e 84.33, tais como roçadeiras, subsoladores e grades, com a função de sustentação do implemento em contato com o solo.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 c) da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.340, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9031.49.90
Ex TIPI: sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho para medição contínua da gramatura, peso seco e da umidade, de folhas contínuas de papel tissue por varredura com radiação infravermelha, destinado a ser montado na saída da máquina de fabricação de papel.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, constantes da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.341, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3215.11.00
Mercadoria: Tinta para impressão preta com cura por radiação ultravioleta, apresentada em saco descartável (capacidade de 2 litros) que possui um bocal rígido para ser conectado à impressora com um dispositivo de identificação por radiofrequência (RFID) para permitir o seu uso.
Código NCM: 3215.19.00
Mercadoria: Tinta para impressão colorida com cura por radiação ultravioleta, apresentada em saco descartável (capacidade de 2 litros) que possui um bocal rígido para ser conectado à impressora com um dispositivo de identificação por radiofrequência (RFID) para permitir o seu uso.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM, constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.342, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8424.90.90
Mercadoria: Bicos para pulverização, para aplicação de defensivos agrícolas, com corpo de plástico e inserto de cerâmica.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC-1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.343, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7216.99.00
Mercadoria: Perfil em "I", de aço não ligado, obtido por laminação a quente, com altura da seção transversal de 200mm, largura da seção transversal de 100mm e comprimento variável de até 4.500mm, galvanizado e perfurado, do tipo utilizado como suporte para rastreadores solares.
Código NCM: 7216.91.00
Mercadoria: Perfil em "C", de aço não ligado, obtido a frio a partir de dobraduras de chapa plana, com altura da seção transversal de 150mm, largura de 60mm e comprimento variável de até 4.500mm, galvanizado e perfurado, do tipo utilizado como suporte para rastreadores solares.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da Nota Legal 1, alíneas d) a f) do Capítulo 72) e RGI 6 da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e nos subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.344, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2308.00.00
Mercadoria: Gérmen de soja, obtido a partir da quebra do grão (4 a 6 partes) e subsequente peneiramento (malha de 1,19 a 1,68 mm), utilizado como ingrediente na formulação de alimentos para animais, acondicionado em saco de polipropileno contendo 25 kg ou big bag de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 a) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO / Presidente da 5ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.345, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM:8302.49.00
Mercadoria: Gancho de fixação para módulos fotovoltaicos, desmontado, composto de perfis, parafusos e porcas de aço, destinado à fixação de painéis solares sobre telhados com telhas cerâmicas, acondicionado em saco plástico, apresentado em caixa de papelão com 25 unidades e peso total de 12,5 kg, comercialmente denominado "gancho cerâmico".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES / Presidente da 4ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.346, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3816.00.11
Mercadoria: Argamassa refratária em grânulos, constituída por uma mistura à base de sínter magnesiano, adicionada de óleo mineral, calcário e hematita, utilizada no reparo de revestimentos refratários para reatores siderúrgicos do tipo fornos elétricos a arco (FEA).
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES / Presidente da 4ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.347, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4901.99.00
Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho composto de um livro de matemática e um conjunto de sólidos geométricos de plástico de cores e formas variadas, apresentados conjuntamente em caixa de papel microondulado.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3b e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES / Presidente da 4ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.348, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.90
Mercadoria: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, composta de leite integral, tapioca granulada, queijo coalho, sal refinado e pimenta branca, apresentada em embalagens de 300 g e 1 kg, destinada ao consumo humano, denominada "dadinho de tapioca".
Código NCM: 1901.20.90
Mercadoria: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, composta de leite integral, tapioca granulada, queijo coalho, sal refinado e pimenta branca, acompanhada de molho de pimenta, apresentada em embalagens de 330 g e 1 kg, destinada ao consumo humano, denominada "dadinho de tapioca".
Código NCM: 1901.20.90
Mercadoria: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, composta de leite integral, tapioca granulada, queijo minas artesanal, queijo coalho e sal, apresentada em embalagem de 1 kg, destinada ao consumo humano, denominada "dadinho de tapioca".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES / Presidente da 4ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.349, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Ligaduras elásticas antimicrobianas, de plástico, para fixação de fios ou arcos ortodônticos aos braquetes, apresentadas em blister (19,5 x 8 x 0,5 cm), contendo dez amostras de cores diferentes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES / Presidente da 4ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.350, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.90.99
Mercadoria: Medicamento injetável para tratamento de osteoartrite sintomática, de uso intra-articular, constituído por uma solução viscoelástica estéril de hialuronato de sódio a 2%, sorbitol e soro fisiológico, apresentado em seringa de vidro contendo 2 ou 4 ml, embalado em capa plástica (blister), acondicionado em caixa individual.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores; e pareceres de classificação da OMA, internalizados pela IN RFB nº 2.171, de 2024. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO / Presidente da 5ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.351, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Placa lambda monoclonal HLA classe II, de 72 poços, contendo uma mistura de reagentes (anticorpos monoclonais e proteínas do sistema complemento), usada para determinar a presença de antígenos HLA de classe II em linfócitos T e B, por meio da técnica microlinfocitotóxica dependente de complemento, apresentada em embalagem com 10 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO / Presidente da 5ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.357, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3305.90.00
Ex Tipi: Sem enquadramento.
Mercadoria: Preparação à base de peróxido de hidrogênio ("água oxigenada"), na concentração de 40 volumes, apresentada como um líquido branco leitoso, própria para uso em processo de descoloração capilar, acondicionada em frasco plástico de 100 ml ou de 850 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Cap. 33) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO / Presidente da 5ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.358, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3903.11.20
Mercadoria: Poliestireno expansível (EPS) em grânulos esféricos, contendo agentes de expansão (pentano e isopentano) e um retardante de chama, sem carga, envasado em big bag de 700 a 1.250 kg, utilizado como matéria-prima na produção de artigos de poliestireno expandido.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 e 6 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO / Presidente da 5ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8542.31.20
Mercadoria: Microcontrolador sob a forma de circuito integrado monolítico (system-on-a-chip -SoC), próprio para montagem em superfície (SMD), do tipo utilizado em plataformas de gerenciamento de dispositivos fora de banda (OOB).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 12 b) do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO / Presidente da 5ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.363, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6815.99.90
Mercadoria: Mistura de carbonato de cálcio (CaCO3) (em teor de 75%) e polietileno (PE) (em teor de 25%), apresentada em pó, utilizada para o preparo de masterbatches que serão usados como aditivos à massa polimérica na produção de filmes de PE, para alcance da adequada taxa de permeabilidade a vapor d'água (visando ao uso em filmes higiênicos respiráveis, como fraldas, por exemplo); acondicionada em big bag de 1.250 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da TEC, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO / Presidente da 5ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.364, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6815.99.90
Mercadoria: Mistura de carbonato de cálcio (CaCO3) (em teor de 70%) e polipropileno (PP) (em teor de 30%), apresentada em pó, utilizada para o preparo de masterbatches que serão usados como aditivos à massa polimérica na produção de filmes de PP, para produção de filmes com efeito cavitante (de maior opacidade) para embalagens para contato com alimentos; acondicionada em big bag de 1.250 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da TEC, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO / Presidente da 5ª Turma.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.365, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3206.19.90
Mercadoria: Preparação contendo dióxido de titânio (TiO2) (em teor de 15%), além de carbonato de cálcio e polipropileno (PP), apresentada em pó, utilizada para o preparo de masterbatches que serão usados como pigmentos para a massa polimérica, para produção de embalagens para contato com alimentos; acondicionada em big bag de 1.250 kg.
Código NCM: 3206.19.90
Mercadoria: Preparação contendo dióxido de titânio (TiO2) (em teor de 15%), além de carbonato de cálcio e polietileno (PE), apresentada em pó, utilizada para o preparo de masterbatches que serão usados como pigmentos para a massa polimérica, para produção de filmes para embalagens para contato com alimentos; acondicionada em big bag de 1.250 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Cap. 32), RGI 6 e RGC 1 da TEC, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO / Presidente da 5ª Turma. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 10.11.2025!!!