NOTICIAS: Previdenciária - Instituída procuração para uso na Plataforma Meu INSS !!!
- Foi instituída a procuração eletrônica para uso na plataforma digital Meu INSS, a qual tem por objetivos:
a) ampliar a acessibilidade;
b) aumentar a segurança; e
c) facilitar o acesso aos serviços digitais do INSS.
Assim, o usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à Agência da Previdência Social (APS).
Referida autorização será realizada pelo representado, por meio da conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro, conforme as diretrizes da Secretaria de Governo Digital - SGD. Por sua vez, o representante indicado na procuração eletrônica também deverá possuir conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro.
A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS, não apresentando validade se impressa ou compartilhada como documento.
Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar os serviços que autoriza o representante consultar, bem como o período de validade da procuração. Porém, o representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br, não sendo exigida justificativa nem comparecimento presencial à APS para que se efetue a revogação.
O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços: a) consultas de documentos e de serviços online; e b) consultas de pedidos e de benefícios. Será o representante indicado na procuração eletrônica responsável pelo uso adequado das informações acessadas em nome do representado, devendo observar os princípios da boa-fé, da legalidade, da finalidade e da confidencialidade, sendo vedada a utilização das informações obtidas por meio da procuração eletrônica para fins diversos daqueles autorizados pelo representado.
O uso indevido das informações poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos da legislação vigente, cabendo ao representante a adoção de medidas necessárias para garantir o sigilo e a segurança das informações acessadas, sendo vedado o seu compartilhamento com terceiros.
A Portaria em análise entra em vigor em 13 de novembro de 2025. (Portaria Conjunta DTI/DIRBEN nº 10/2025 - DOU de 10.11.2025) / Fonte: Editorial IOB.
a) ampliar a acessibilidade;
b) aumentar a segurança; e
c) facilitar o acesso aos serviços digitais do INSS.
Assim, o usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à Agência da Previdência Social (APS).
Referida autorização será realizada pelo representado, por meio da conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro, conforme as diretrizes da Secretaria de Governo Digital - SGD. Por sua vez, o representante indicado na procuração eletrônica também deverá possuir conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro.
A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS, não apresentando validade se impressa ou compartilhada como documento.
Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar os serviços que autoriza o representante consultar, bem como o período de validade da procuração. Porém, o representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br, não sendo exigida justificativa nem comparecimento presencial à APS para que se efetue a revogação.
O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços: a) consultas de documentos e de serviços online; e b) consultas de pedidos e de benefícios. Será o representante indicado na procuração eletrônica responsável pelo uso adequado das informações acessadas em nome do representado, devendo observar os princípios da boa-fé, da legalidade, da finalidade e da confidencialidade, sendo vedada a utilização das informações obtidas por meio da procuração eletrônica para fins diversos daqueles autorizados pelo representado.
O uso indevido das informações poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos da legislação vigente, cabendo ao representante a adoção de medidas necessárias para garantir o sigilo e a segurança das informações acessadas, sendo vedado o seu compartilhamento com terceiros.
A Portaria em análise entra em vigor em 13 de novembro de 2025. (Portaria Conjunta DTI/DIRBEN nº 10/2025 - DOU de 10.11.2025) / Fonte: Editorial IOB.