ICMS / São Paulo/SP.: Indústria de informática / Alteração nos Decretos, que institui regime especial de tributação pelo ICMS para contribuintes de informática !!!

- DECRETO Nº 69.763, DE 7 DE AGOSTO DE 2025. Altera o Decreto n° 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, modificado pelo Decreto n° 69.756, de 30 de julho de 2025, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS para contribuintes da indústria de informática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º-A do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 69.756, de 30 de julho de 2025:
I - o item 2 do §1°:
"2 - fica restrita, para o estabelecimento atacadista, aos produtos constantes do artigo 1º fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, ou aos produtos relacionados no inciso XIII do “caput” do artigo 1º fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991."; (NR)
II - o §2°:
"§ 2º - Tratando-se do produto relacionado no inciso III do “caput” do artigo 1º fabricado em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a redução da base de cálculo prevista neste artigo aplica-se, também, às saídas internas subsequentes à realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2025. TARCÍSIO DE FREITAS / Arthur Luis Pinho de Lima / Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 07.08.2025!!!