FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIO / Foram publicados no DOU de hoje, dia 30.09.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 789, 797 e 798 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025!!!
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 789, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros(mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), originárias da China, Coreia do Sul e Ucrânia.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 797, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.Homologa compromisso de preço e prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 798, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da China e de Taipé Chinês.
Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 30.09.2025!!!