FEDERAL: Previdenciária & Simples Nacional / Município de Rio Bonito do Iguaçu - PR - Prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados e obrigações acessórias para contribuintes com matriz !!!

- PORTARIA CGSN Nº 53, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional e obrigações acessórias para contribuintes com matriz no município de Rio Bonito do Iguaçu - PR.
A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, § 2º, inciso III, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional (anexo único da Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024), e tendo em vista o disposto no art. 40-A, § 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; no Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Estado do Paraná; na Portaria nº 3.313, de 8 de novembro de 2025, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e na solicitação constante do Ofício nº 4573/2025 da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, datado de 12 de novembro de 2025,no qual é solicitada a prorrogação do prazo de vencimentos do tributos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, e as correspondentes datas de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), devidos pelos sujeitos passivos com matriz no município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná, em relação aos seguintes períodos de apuração - PA:
I - PA outubro de 2025, com vencimento original em 21 de novembro de 2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de maio de 2026;
II - PA novembro de 2025, com vencimento original em 22 de dezembro de 2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de junho de 2026; e
III - PA dezembro de 2025, com vencimento original em 20 de janeiro de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de julho de 2026.
§ 1º O disposto neste artigo:
I - aplica-se aos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei); e
II - não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Ficam prorrogadas as datas de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário 2025, devidas pelos sujeitos passivos com matriz no município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná, para o último dia do mês de julho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES REGO. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.11.2025!!!