FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - Foram publicados no DOU de hoje, dia 17.10.2025, as seguintes, SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.334 a 98.336 / 98.338 a 98.339 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.334, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8302.49.00
Mercadoria: Dispositivo composto de perfil em alumínio, parafuso e porcas em aço e uma bucha de silicone para vedação, pesando aproximadamente 230 gramas, concebido para fixação da estrutura de suporte dos módulos de energia fotovoltaica em telhados, embalado em saco plástico, comercialmente denominado "prisioneiro".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 c) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.335, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8302.49.00
Mercadoria: Dispositivo composto de perfis em alumínio e de parafuso em aço, pesando até 42 g, concebido para fixação dos painéis de energia fotovoltaica sobre suas estruturas de suporte, embalado em saco plástico, comercialmente denominado "grampo intermediário".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 c) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.336, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 2106.90.10
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação líquida para elaboração de refresco mediante a diluição em água, na proporção de uma parte da preparação para sete partes de água, constituída por suco concentrado de laranja, açúcar, água, acidulante, aroma, corante e conservantes, apresentada em galões plásticos de 5 e 10 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.338, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8424.10.00
Mercadoria: Unidade funcional concebida para combate a incêndios por gás carbônico (CO2) em alta pressão, projetada para embarcações, constituída por bateria de cilindros de CO2, peças de fixação, mangueira para cilindros, manifold, tubulação, válvulas, bocais para saída e conexões, denominada comercialmente "sistema fixo de combate a incêndio CO2 de alta pressão".
O sistema de alarme e as peças de reposição, apresentados com o conjunto, classificam-se separadamente.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA / Presidente da 3ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.339, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2906.19.90
Mercadoria: 6-metil-2-(4-metil-3-ciclohexen-1-il)-5-hepten-2-ol (CAS 23089-26-1), composto orgânico de constituição química definida apresentado isoladamente, obtido a partir da destilação do óleo de candeia (Eremanthus erythropappus), utilizado como matéria-prima na fabricação de medicamentos e cosméticos em razão das suas propriedades anti-inflamatória, antisséptica, bactericida, antimicótica e cicatrizante, apresentado sob a forma de líquido oleoso, acondicionado em tambores ou bombonas, comercialmente denominado "Alfa-bisabolol".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma.
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