NOTICIAS: Previdenciária - Benefício por doença concedido por análise documental é ampliado para 60 dias!!!
- O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedido por análise documental (*), ainda que de forma não consecutiva, não poderá ter a soma de duração do benefício superior a 60 dias (anteriormente fixado em 30 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 59/2025 ).
(*) Lembra-se que nos termos da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023 , a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal, poderá ser realizado por meio da recepção de documentos pelo INSS, entre outros, nos canais:
a) meu INSS;
b) Central de atendimento 135, ficando neste caso pendente de anexação da documentação necessária; ou
c) Agências da Previdência Social. (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72/2025 - DOU de 17.10.2025) / Fonte: Editorial IOB.
(*) Lembra-se que nos termos da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023 , a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal, poderá ser realizado por meio da recepção de documentos pelo INSS, entre outros, nos canais:
a) meu INSS;
b) Central de atendimento 135, ficando neste caso pendente de anexação da documentação necessária; ou
c) Agências da Previdência Social. (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72/2025 - DOU de 17.10.2025) / Fonte: Editorial IOB.