FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS LEGAIS. CAUSA DO PAGAMENTO. DEDUTIBILIDADE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.062, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025!!!
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.062, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS LEGAIS. CAUSA DO PAGAMENTO. DEDUTIBILIDADE.
A despesa médica é dedutível da base de cálculo do IRPF no ano-calendário do pagamento.
São indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário em que se deu a despesa.
As despesas médicas incorridas com dependente somente serão dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte caso ela tenha sido paga no ano-calendário em que o dependente estiver nessa condição, conforme a legislação tributária. A inexistência da condição de dependência no ano-calendário em que ocorreu o pagamento das despesas as torna indedutíveis da base de cálculo do IRPF.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 161, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 94 a 100. MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO / Chefe da Divisão. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 22.12.2025!!!
A despesa médica é dedutível da base de cálculo do IRPF no ano-calendário do pagamento.
São indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário em que se deu a despesa.
As despesas médicas incorridas com dependente somente serão dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte caso ela tenha sido paga no ano-calendário em que o dependente estiver nessa condição, conforme a legislação tributária. A inexistência da condição de dependência no ano-calendário em que ocorreu o pagamento das despesas as torna indedutíveis da base de cálculo do IRPF.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 161, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 94 a 100. MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO / Chefe da Divisão. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 22.12.2025!!!