NOTICIAS: Comércio Exterior / Foram publicados no DOU de hoje, dia 22.12.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 829, 830, 831, 832 e 837 DE 19 DE DEZEMBRO 2025!!!
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 829, DE 19 DE DEZEMBRO 2025. Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fibras ópticas originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 830, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 831, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, originárias da Tailândia e Taipé Chinês, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Taipé Chinês.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 832, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Estende a aplicação do antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de vidros automotivos laminados (para-brisas), originárias ou procedentes da Malásia
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 837, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, originárias da China, em montante inferior ao recomendado no âmbito da investigação de dumping, em razão de interesse público. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 22.12.2025!!!