NOTICIAS: LGPD - Prorrogada a vigência da MP que trata da Agência Nacional de Proteção de Dados!!!

- O Ato CN nº 75/2025 prorrogou pelo prazo de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.317/2025 que, entre outras providências, alterou a Lei nº 13.709/2018, para criar a Agência Nacional de Proteção e Dados (ANPD), autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 13.848/2019 .
A ANPD será sucessora das obrigações, dos direitos, das receitas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), das lides em curso e daquelas ajuizadas posteriormente à data de entrada em vigor até 18.09.2025, afastada a legitimidade passiva da União. (Ato CN nº 75/2025 - DOU de 05.11.2025) / Fonte: Editorial IOB.