ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Alteração na Portaria, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS!!!

- PORTARIA SRE 93, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 250-A, inciso VII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea “g” ao inciso I do “caput” do artigo 2º da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:
“g) Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RIBEIRO PACELLO. Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 19.12.2025!!!