FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênios ICMS NºS 183, 184, 185, 186 e 187 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 46, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Publica Convênios ICMS aprovados na 416ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.12.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 416ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de dezembro de 2025, foram celebrados os seguintes atos:

- CONVÊNIO ICMS Nº 183, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera o Convênio ICMS nº 7, de 13 de março de 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

- CONVÊNIO ICMS Nº 184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera o Convênio ICMS nº 161, de 5 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne - DMD.

- CONVÊNIO ICMS Nº 185, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera o Convênio ICMS n o 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

- CONVÊNIO ICMS Nº 186, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS na forma que especifica.

- CONVÊNIO ICMS Nº 187, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 213, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros das Regiões Metropolitanas que especifica. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 19.12.2025!!!