NOTICIAS: Trabalhista - Alteradas as regras do seguro-desemprego do trabalhador resgatado de condição análogo à escravo!!!

 - A relação de trabalho encerrada por ação de fiscalização da Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em que houver constatação de trabalho análogo ao de escravizado, será utilizada para habilitação ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado.
Ocorrendo tal situação, passa a ser previsto que:
a) é resguardado o direito adquirido do trabalhador que, comprovadamente, atenda aos critérios e requisitos para a concessão de "outra modalidade do benefício" (*); e
b) na hipótese de que, em decorrência de uma mesma relação de trabalho, o trabalhador atenda aos critérios e requisitos para a concessão de mais de uma modalidade do benefício de seguro-desemprego, deverá prevalecer aquela que lhe seja mais favorável.
(*) Anteriormente, era previsto que tal situação somente poderia ser utilizado para habilitação ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado. (Resolução CODEFAT nº 1.031/2025 - DOU de 19.12.2025) / Fonte: Editorial IOB.