FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Altera a Lei, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira!!!

- LEI Nº 15.206, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 2º Os interessados em obter a ratificação referida nocaputdeste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II docaputno prazo de 15 (quinze) anos da publicação desta Lei.
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA / Carlos Henrique Baqueta Fávaro / José Múcio Monteiro Filho / Luiz Paulo Teixeira Ferreira / Esther Dweck / Simone Nassar Tebet / Marcos Antonio Amaro dos Santos - Presidente da República Federativa do Brasil. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 15.09.2025!!!