FEDERAL: Ministério da Fazenda / Altera na Portaria MF Nº 1861/2025 que dispõe sobre a cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos de que trata a Lei Nº 9818/1999!!!

- PORTARIA MF Nº 2.087, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Altera o art. 2º, § 5º, da Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 87, parágro único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025,
resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º.....................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 5º O descumprimento do compromisso de que trata este artigo, a ser aferido em até três meses após o fim do período de apuração, implicará a substituição dos encargos financeiros aos mutuários a partir do primeiro dia útil do décimo sétimo mês após a contratação do financiamento, a título de remuneração do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, definidos em ato do Conselho Monetário Nacional, por encargos financeiros calculados com base na taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Taxa Selic, ou outra que vier a substitui-la.
....................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria MF nº 1.892, de 26 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 18.09.2025!!!