FEDERAL: Ministério da Fazenda / Alteração na Portaria, da RFB que altera as regras para acesso a dados por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da administração pública federal!!!
- PORTARIA COTEC Nº 275, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 187 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e no disposto na Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..........................................................................................................................
§ 1º O órgão ou entidade convenente deverá adotar as soluções previstas no caput até 31 de dezembro de 2026.
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELA DE ANDRADE FONSECA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 03.12.2025!!!
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 187 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e no disposto na Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..........................................................................................................................
§ 1º O órgão ou entidade convenente deverá adotar as soluções previstas no caput até 31 de dezembro de 2026.
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELA DE ANDRADE FONSECA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 03.12.2025!!!