FEDERAL: Comércio Exterior / Foram publicados no DOU de hoje, dia 23.12.2025, as seguintes, RESOLUÇões GECEX NºS 833, 834, 835, 836 e 838 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 833, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia.

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 744, de 3 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2025.

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 835, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 777, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 836, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Suspende, em razão de interesse público, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, originárias da China, Malásia e Tailândia, por até um ano.

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 838, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 23.12.2025!!!