NOTICIAS: Reforma Tributária - Obrigatoriedade do IBS e da CBS inicia sem penalidades!!!

- A Reforma Tributária estabelece que a obrigatoriedade do IBS e da CBS será implementada inicialmente sem aplicação de penalidades nos primeiros meses, com o objetivo de permitir a adaptação dos contribuintes ao novo sistema.
A dispensa de penalidades nos primeiros meses tem caráter exclusivamente orientativo, voltado a uma fiscalização educativa, não configurando, portanto, dispensa do cumprimento da obrigação acessória.
E como a regra de aplicação de penalidade funcionará?
Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
a) não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais; e b) será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348 , § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025 .
Importante frisar, que para definição exata do início da contagem do prazo para definir a aplicação das penalidades depende da publicação dos regulamentos.
Essa dispensa não revoga as disposições do art. 348 , III da Lei Complementar nº 214/2025 , assim mesmo que tenha ocorrido flexibilização das penalidades, recomendamos o preenchimento desses campos. (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 - DOU de 23.12.2025) / Fonte: Editorial IOB.