NOTICIAS: Reforma Tributária - Mantida a obrigatoriedade legal de preenchimento dos campos de IBS e CBS para 1º.01.2026, ainda que a aplicação das regras de validação tenham sido adiadas!!!

- O preenchimento dos campos de IBS e CBS continuam sendo obrigatórios a partir de janeiro de 2026, conforme determina o artigo 348 , III da Lei Complementar nº 214/2025 . O que foi alterado foram as datas de vigência das validações destes campos.
Então, relembrando:
a) A necessidade de preencher os novos campos de IBS e CBS em 2026 está expressamente prevista na Lei Complementar nº 214/2025 , e NÃO foi alterada;
b) Foram criadas regras de validações para todos os modelos de documentos fiscais (demonstradas na tabela abaixo), que levariam a sua rejeição se estes campos não fossem preenchidos, impedindo o emitente do documento fiscal realizar suas operações;
c) O governo decidiu adiar estas regras de validações, com o objetivo de impactar o menos possível no dia a dia das empresas, no entanto isso não significa deixar de preencher.
Qual a consequência de não informar os novos tributos em 2026?
O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda da dispensa do recolhimento de IBS e CBS em 2026, sujeitando o contribuinte ao recolhimento normal destes tributos.
De acordo com o artigo 348 , §1º, da Lei Complementar nº 214/2025 , os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos em 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação.
Importante lembrar que a obrigatoriedade de preenchimento destes campos não alcança as empresas do Simples Nacional.
Esta noticia tem por objetivo consolidar nossas noticias anteriores sobre os adiamentos das regras de validações com o objetivo de facilitar a informação do nosso leitor.

DF-e

Rejeição

Textos trazidos pelas Notas Técnicas

Inserido pelas seguintes versões:

NF-e NFC-e

1115

"Preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente. Para as NF-e e NFC-e com IBS/CBS as RV serão aplicadas".

Nota Técnica nº 2025.002 versão 1.30

NFS-e

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1.1 Desligamento das Regras de Validação de Obrigatoriedade dos Grupos "IBSCBS"

"As validações dos dados relativos aos grupos "IBSCBS" não devem impedir a emissão do documento fiscal no início de 2026, sendo assim, essas regras de negócio referentes à obrigatoriedade de informação dos grupos "IBSCBS", tanto da Declaração de Prestação de Serviços - DPS (para aqueles que irão autorizar os documentos fiscais no ambiente nacional) quanto da própria NFS-e (para os municípios que optaram pela manutenção do emissor próprio com posterior compartilhamento), ainda não estarão sendo aplicadas nos ambientes de Produção Restrita (homologação/testes) e Produção (quando disponível), ficando temporariamente suspensas.

Dessa forma, nesse momento inicial, os documentos fiscais emitidos/compartilhados sem esses grupos de informações serão autorizados/recepcionados no Ambiente de Dados Nacional - ADN da NFS-e.

Nota Técnica Nº 004 - Versão 2.0

CT-e

CT-e OS

BP-e

NFCom

NF3-e

Rejeição 310

IMPORTANTE:

Esta regra passou para implementação futura, no entanto se o grupo for informado, todas as regras de validação serão aplicadas.

Nota Técnica nº 2005.001 Versão 1.10

(Lei Complementar nº 214/2025, art. 348, III). FONTE - IOB Online.