NOTICIAS: Reforma Tributária - Mantida a obrigatoriedade legal de preenchimento dos campos de IBS e CBS para 1º.01.2026, ainda que a aplicação das regras de validação tenham sido adiadas!!!
- O preenchimento dos campos de IBS e CBS continuam sendo obrigatórios a partir de janeiro de 2026, conforme determina o artigo 348 , III da Lei Complementar nº 214/2025 . O que foi alterado foram as datas de vigência das validações destes campos.
Então, relembrando:
a) A necessidade de preencher os novos campos de IBS e CBS em 2026 está expressamente prevista na Lei Complementar nº 214/2025 , e NÃO foi alterada;
b) Foram criadas regras de validações para todos os modelos de documentos fiscais (demonstradas na tabela abaixo), que levariam a sua rejeição se estes campos não fossem preenchidos, impedindo o emitente do documento fiscal realizar suas operações;
c) O governo decidiu adiar estas regras de validações, com o objetivo de impactar o menos possível no dia a dia das empresas, no entanto isso não significa deixar de preencher.
Qual a consequência de não informar os novos tributos em 2026?
O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda da dispensa do recolhimento de IBS e CBS em 2026, sujeitando o contribuinte ao recolhimento normal destes tributos.
De acordo com o artigo 348 , §1º, da Lei Complementar nº 214/2025 , os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos em 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação.
Importante lembrar que a obrigatoriedade de preenchimento destes campos não alcança as empresas do Simples Nacional.
Esta noticia tem por objetivo consolidar nossas noticias anteriores sobre os adiamentos das regras de validações com o objetivo de facilitar a informação do nosso leitor.
Então, relembrando:
a) A necessidade de preencher os novos campos de IBS e CBS em 2026 está expressamente prevista na Lei Complementar nº 214/2025 , e NÃO foi alterada;
b) Foram criadas regras de validações para todos os modelos de documentos fiscais (demonstradas na tabela abaixo), que levariam a sua rejeição se estes campos não fossem preenchidos, impedindo o emitente do documento fiscal realizar suas operações;
c) O governo decidiu adiar estas regras de validações, com o objetivo de impactar o menos possível no dia a dia das empresas, no entanto isso não significa deixar de preencher.
Qual a consequência de não informar os novos tributos em 2026?
O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda da dispensa do recolhimento de IBS e CBS em 2026, sujeitando o contribuinte ao recolhimento normal destes tributos.
De acordo com o artigo 348 , §1º, da Lei Complementar nº 214/2025 , os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos em 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação.
Importante lembrar que a obrigatoriedade de preenchimento destes campos não alcança as empresas do Simples Nacional.
Esta noticia tem por objetivo consolidar nossas noticias anteriores sobre os adiamentos das regras de validações com o objetivo de facilitar a informação do nosso leitor.
(Lei Complementar nº 214/2025, art. 348, III). FONTE - IOB Online.