FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Pix / Versão 7.3 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento !!!
- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 689, DE 11 DE DEZEMBRO de 2025 Divulga a versão 7.3 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.3 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário" está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_Requisitos MinimosparaExperienciadoUsuario.pdf
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa BCB nº 589, de 4 de fevereiro de 2025;
II - a Instrução Normativa BCB nº 605, de 1º de abril de 2025;
III - a Instrução Normativa BCB nº 625, de 29 de maio de 2025; e
VI - a Instrução Normativa BCB nº 673, de 3 de outubro de 2025
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 15.12.2025 - Veja também o ANEXO!
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.3 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário" está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_Requisitos MinimosparaExperienciadoUsuario.pdf
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa BCB nº 589, de 4 de fevereiro de 2025;
II - a Instrução Normativa BCB nº 605, de 1º de abril de 2025;
III - a Instrução Normativa BCB nº 625, de 29 de maio de 2025; e
VI - a Instrução Normativa BCB nº 673, de 3 de outubro de 2025
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 15.12.2025 - Veja também o ANEXO!