NOTICIAS: Administração Pública - Alterada norma que dispõe sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da RFB!!!

A Portaria RFB nº 634/2025 alterou a Portaria RFB nº 602/2025 , que altera a Portaria RFB nº 309/2023 , que dispõe sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com as citadas alterações, a Portaria RFB nº 602/2025 entrará em vigor em 1º.05.2026, em relação ao art. 10 , § 3º, da Portaria RFB nº 309/2023 , o qual dispõe que no âmbito das Delegacias de Julgamento, as turmas ordinárias e recursais realizarão, no mínimo, 1 sessão de julgamento por mês, de acordo com o cronograma estabelecido pela Cocaj em conjunto com os Delegados de Julgamento da Receita Federal do Brasil. Aos julgamentos colegiados realizados pelas turmas ordinárias, aplica-se o disposto nos arts. 16 a 21.
Na redação anterior do mencionado dispositivo legal entraria em vigor em 1º.01.2026., (Portaria RFB nº 634/2025 - DOU 1 de 31.12.2025) / Fonte: Editorial IOB.