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Mostrando postagens de março 26, 2024

NOTICIAS: Qual a responsabilidade trabalhista do franqueador?

- O contrato de franquia é um documento legal e fundamental que estabelece a relação entre o franqueador (a empresa que possui a marca e o modelo de negócios) e o franqueado (a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de usar a marca e o modelo de negócios). E como fica a responsabilidade trabalhista destas empresas franqueadoras? Esse artigo busca traçar um debate necessário, pois não basta apenas gostar de uma marca para se tornar um franqueado. É necessário entender questões de governança, marketing e principalmente as legais. Neste tipo de contrato uma das partes cede à outra o direito de comercializar. Aquele que cede é o franqueador. Em contrapartida, quem tem o direito de comercializar é denominado franqueado.  O franqueado deve aderir ao contrato de franquia e cumprir todas as suas cláusulas bem como as regras operacionais estabelecidas nos manuais e treinamentos. Por exemplo, deve seguir a fachada do estabelecimento, as regras, o slogan, as características físicas e vis

FEDERAL: RETIFICAÇÃO / Soluções de Consultas nºs 99.021 e 99.022, de 30 de janeiro de 2016!!!

- RETIFICAÇÃO -  Na Solução de Consulta nº 99.021, de 30 de janeiro de 2016, publicada no DOU nº 25, de 3 de fevereiro de 2017, seção 1, página 26, Onde se lê: "SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.021, DE 30 DE JANEIRO DE 2016" Leia-se: "SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.021, DE 30 DE JANEIRO DE 2017". - RETIFICAÇÃO -  Na Solução de Consulta nº 99.022, de 30 de janeiro de 2016, publicada no DOU nº 25, de 3 de fevereiro de 2017, seção 1, página 26, Onde se lê: "SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.022, DE 30 DE JANEIRO DE 2016" Leia-se: "SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.022, DE 30 DE JANEIRO DE 2017".  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 26.03.2024!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Instrução Normativa, que consolida as instruções para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip)!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 458, DE 25 DE MARÇO DE 2024.  Altera a Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, que consolida as instruções para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.995, de 24 de março de 2022, e 5.115, de 25 de janeiro de 2024, e na Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022, resolve: Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º.................................................................................................................. .........

NOTICIAS: TRF6 concede liminar para suspender a obrigação de envio do relatório de transparência salarial com eficácia erga omnes!!!

O Desembargador Federal Lincoln Rodrigues de Faria concedeu, monocraticamente, liminar para determinar a suspensão do Decreto n. 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023.   Na prática, a liminar suspende a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados de publicidade do relatório de transparência salarial elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em seu site e/ou suas redes sociais (processo nº 6002221-05.2024.4.06.0000, julgado em 22/03/2023). O magistrado concedeu a liminar com eficácia erga omnes. Saiba mais. O pedido de suspensão foi feito em sede de ação civil pública, ajuizada pela FIEMG. Na ação, argumentou-se que a Portaria e o Decreto extrapolaram os limites da Lei de Igualdade Salarial (Lei n. 14.611/2023) e violaram os princípios da intimidade e da proteção dos dados pessoais, além da livre iniciativa, da livre concorrência, do contraditório e da ampla defesa. Adicionalmente, a FIEMG trouxe que a publicação de relatórios com legítimas diferenças remunerat

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de março de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.405, DE 25 DE MARÇO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de março de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 22.3.2024 a 22.4.2024 são, respectivamente: 0,7242% (sete mil, duzentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,0069 (um inteiro e sessenta e nove décimos de milésimo) e 0,0340% (trezentos e quarenta décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 26.03.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Seguro Desemprego - Correios atenderão a serviços da Caixa, como seguro-desemprego e FGTS !!!

- Parceria prevê que encomendas poderão ser recebidas em lotéricas.  Serviços tradicionalmente oferecidos pela Caixa Econômica Federal, o PIS - Programa de Integração Social, o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e o seguro-desemprego também estarão disponíveis nas unidades dos Correios, anunciaram nesta segunda-feira (25) as duas estatais. Em troca, o cidadão poderá postar e retirar encomendas em pontos de coleta instalado nas casas lotéricas. Os presidentes da Caixa, Carlos Vieira, e dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, assinaram a parceria. O acordo também prevê que funcionários da Caixa realizem atendimentos presenciais ou virtuais em espaços nas unidades dos Correios. Os clientes da Caixa poderão receber atendimento por videoconferência para os seguintes serviços: atualização cadastral; desbloqueio de senhas; consulta e autorização de saque de benefícios sociais; e orientações sobre o abono salarial, o seguro-desemprego, o FGTS e o INSS - Instituto Nacional do Seguro

FEDERAL: Trabalho & Previdência: CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio / Alteração na atuação do Biólogo na área de Aconselhamento Genético!!!

- RESOLUÇÃO Nº 692, DE 22 DE MARÇO DE 2024.  Dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Aconselhamento Genético e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a necessidade de normatizar a atuação do Biólogo em Aconselhamento Genético, bem como estabelecer os requisitos mínimos para sua atuação; Considerando que o art. 5°, inciso XIII, da Constituição Federal, garante que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Considerando a Lei nº 6.684/1979, a Lei nº 7.017/1982 e o Decreto nº 88.438/1983, que criam e regulamentam a profissão de Biólogo no Brasil; Considerando a Resolução CFBio nº 02, d