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Mostrando postagens de março 5, 2024

NOTICIAS: STF irá decidir se existe vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos!!!

- O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se existe vínculo empregatício entre "motoristas de aplicativo” e empresa criadora e administradora da plataforma digital. Neste primeiro momento, em deliberação unânime do Plenário Virtual, foi reconhecida que a matéria tem repercussão geral, ou seja, é relevante do ponto de vista social, jurídico e econômica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo. A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1446336 (Tema 1291), apresentado ao STF pela plataforma Uber, que narra existirem mais de 10 mil processos sobre tema tramitando nas diversas instâncias da Justiça trabalhista. O julgamento de mérito, fase em que o colegiado irá decidir se há ou não vínculo trabalhista, será realizado pelo Plenário em sessão a ser agendada posteriormente. A decisão a ser tomada pelo Tribunal será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça. Reconhecimento de vínculo A empresa questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho

NOTICIAS: QUEM DEVE FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM 2024? !!!

Confira as regras e o prazo para a entrega para a declaração do IRPF à Receita Federal.  A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam. Por isso, todos os anos os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, por meio do documento, para informá-la sobre os seus rendimentos durante um ano. Este ano, o prazo de entrega vai de15 de março até o dia 31 de maio. Assim, são estabelecidos alguns critérios para definir quem é obrigado a declarar imposto de renda. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024? Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50; Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste

NOTICIAS: FGTS DIGITAL - SIT publica Nota Técnica que dispõe sobre cadastramento de terceiros para acesso ao FGTS Digital

- A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou, no Portal do FGTS Digital,  a Nota Orientativa 01/2024 que dispõe sobre os procedimentos junto ao FGTS Digital para solicitação de cadastramento de administrador judicial, inventariante, curador e correlatos. O acesso à plataforma do FGTS Digital para os empregadores em geral e seus procuradores é concedido de forma automática, para todos aqueles que possuem conta de acesso único do gov.br, categoria Prata ou superior.  Entretanto, a portaria de implementação do FGTS Digital, (Portaria 240 MTE 240, de 29-2-2024), ao tratar do acesso ao sistema, prevê algumas situações de excepcionalidade, como os casos de inventariante, administrador nomeado judicialmente, curador, tutor, menor emancipado, empregador falecido ou de empregador pessoa física, entre outras.  Cabe destacar que os dados dos empregadores são obtidos a partir dos cadastros da Receita Federal do Brasil - RFB, desta forma devem ser observadas as orientações das IN da

FEDERAL: TRABALHISTA - Pesquisa mostra que diferença salarial entre mulheres e homens caiu !!!

- Presença feminina em cargos de liderança aumentou nos últimos 10 anos.  Nos últimos 10 anos, houve uma redução na diferença entre salários pagos às mulheres e aos homens. O índice que mede a paridade salarial passou de 72 em 2013 para 78,7, em 2023. A paridade de gênero é medida em uma escala de 0 a 100, sendo que quanto mais próximo de 100, maior a equidade entre mulheres e homens. Os dados estão no levantamento Mulheres no Mercado de Trabalho, realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a partir de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As informações serão apresentadas nesta terça-feira (5), durante a primeira reunião de 2024 do Fórum Nacional da Mulher Empresária da CNI. O estudo também revelou que a participação feminina em cargos de liderança passou de 35,7% em 2013 para 39,1% em 2023. O índice de empregabilidade das mulheres apresentou evolução entre 2013 e 2023, passando

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 05.03.2024, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 27 e 28 DE 4 DE MARÇO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 27, DE 4 DE MARÇO DE 2024 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. - ATO COTEPE/ICMS Nº 28, DE 4 DE MARÇO DE 2024 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 05.03.2024!!!

NOTICIAS: Receita Federal anuncia, nesta quarta-feira (6), as regras do Imposto de Renda 2024!!!

A entrevista coletiva será realizada, às 11h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube. A Receita Federal realizará, na próxima quarta-feira (6/3), às 11h, no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2024. A coletiva será iniciada pelo subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon, e pelo subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves e conduzida pelo auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024. O programa vai ser liberado no mesmo dia da abertura do prazo de entrega do Imposto de Renda, dia 15 de março. Aqueles que não estiverem presencialmente podem assistir acessando o canal do Ministério da Fazenda no YouTube. Ao final, os jornalistas presentes poderão fazer as perguntas aos palestrantes. Confira a entrevista coletiva para anunciar os prazos e as regras para a entrega da Declaração do

NOTICIAS: Trabalhista - FGTS Digital: NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 01/2024 !!!

- Define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos. A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou a Nota Orientativa nº 01/2024 com procedimentos junto ao FGTS Digital para solicitação de cadastramento de administrador judicial, inventariante, curador e correlatos. A publicação poderá ser conferida na área de Documentação Técnica. Confira na íntegra o conteúdo: NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 01/2024 Define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos O acesso à plataforma do FGTS Digital para os empregadores em geral e seus procuradores é concedido de forma automática, para todos aqueles que possuem conta de acesso único do gov.br, categoria Prata ou superior. Entretanto, a portaria de implementação do FGTS Digital, (Portaria MTE nº 240 , de 29 de fevereiro de 2024), ao trat

FEDERAL: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania / Criada Política de Formação Continuada do Sist. de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA)!!!

- RESOLUÇÃO Nº 243, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.  O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTES - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023 e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Instituir a Política Nacional de Formação Continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Parágrafo único. O SGDCA é composto por órgãos públicos e as organizações da sociedade civil que atuam na promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos das crianças e adolescentes. Art. 2º. A Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA foi aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente