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Mostrando postagens de março 6, 2024

Prefeitura de Sorocaba: Cartão de Ônibus / Usuário do transporte público em Sorocaba ganha opção de recarregar por WhatsApp e pagar via Pix !!!

- A Prefeitura de Sorocaba, por meio de uma parceria entre a Urbes – Trânsito e Transporte e a empresa VaideBus, disponibiliza a opção de o usuário do transporte público, pelo telefone celular, carregar seu cartão de ônibus via WhatsApp e pagar com Pix. A nova plataforma já está disponível aos passageiros, sendo que o acesso pode ser feito diretamente por leitura de QR Code. O acesso ao número pode ser feito pelo QR Code e também diretamente pelo WhatsApp: (15) 99145-7777. Basta acessar, fornecer o número do cartão, definir o valor, copiar a chave pix e fazer o pagamento, tudo integrado e diretamente pelo WhatsApp. O novo canal permite ao usuário ter seus créditos do transporte público disponíveis em alguns minutos, após a efetivação da transação. A VaideBus é uma empresa especializada em transporte urbano que já computa mais de 6 milhões de passagens vendidas, 650 mil pagamentos feitos diretamente via Pix e mais 11 milhões de mensagens trocadas entre o usuário e a plataforma. Ou seja

NOTICIAS: Imposto de renda - Receita divulga novas regras do IR 2024; entrega começa em 15 de março!!!

- A Receita Federal divulgou hoje as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras.  Como ficou a tabela anual? A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado: Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39 De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38 De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32 Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13. O que mudou na obrigatoriedade de entrega? Os limites de obrigatoriedade mudaram. O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798

NOTICIAS: Motoristas de Aplicativo - Entenda o que pode mudar no trabalho !!!

- Presidente encaminhou ao Congresso projeto regulamentando profissão.  Negociação entre patrões e trabalhadores via acordos coletivos, inclusão obrigatória na Previdência Social e valor mínimo de remuneração são algumas das mudanças que podem ser consolidadas por meio do projeto de lei (PL) que regula a atividade de motorista de aplicativos sobre quatro rodas enviado pelo governo ao Congresso Nacional. Porém, como o texto ainda vai ser analisado por deputados e senadores, o PL pode sofrer modificações em relação ao que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estima-se que a lei deve impactar, ao menos, 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, segundo o último levantamento sobre a categoria feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Outra regulamentação proposta pelo Executivo é a obrigação das empresas informarem aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma “em

NOTICIAS: Direito do Trabalho - Reconhecidas diferenças salariais de supervisora que recebia salário inferior ao do colega com mesma função!!!

- Para marcar a Semana das Mulheres, o TRT-MG traz uma coletânea de casos decididos à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, que estabelece orientações para que os julgamentos realizados considerem a igualdade e a não discriminação, especialmente no que diz respeito às questões de gênero. Em alguns casos, o número do processo foi omitido, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. Acompanhe! A Lei da Igualdade Salarial, oficialmente conhecida como Lei 14.611/2023, já está em vigor desde julho de 2023. Essa lei estabelece medidas para equiparar salários entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Ela foi criada com o objetivo de combater e eliminar as disparidades salariais baseadas em gênero e proporcionar maior segurança para as mulheres. Antes da entrada em vigor dessa lei, o TRT mineiro recebeu diversas ações trabalhistas abordando o tema. Uma delas foi julgada pelo colegiado da Primeira Turma do TRT-MG. Os julgadores identificaram um caso

FEDERAL: Ministério do Esporte - Alterada portaria que define procedimentos relativos à concessão da Bolsa-Atleta!!!

- PORTARIA Nº 31, DE 5 DE MARÇO DE 2024.  Altera a Portaria nº 5, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as fases do pleito, os procedimentos de inscrição, os critérios para indicação de eventos esportivos e os critérios objetivos para concessão da Bolsa-Atleta. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.062361/2023-92, torna público as seguintes alterações da Portaria nº 05, de 17 de janeiro de 2024. Art. 1º Alterar a Portaria nº 05, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as fases do pleito, os procedimentos de inscrição, os critérios para indicação de eventos esportivos e os critérios objetivos para concessão da Bolsa-Atleta. Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 05

FEDERAL: Atos do Poder Executivo - Decreto fixa composição de cesta básica para garantir segurança alimentar e nutricional!!!

- DECRETO Nº 11.936, DE 5 DE MARÇO DE 2024.  Dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar, com a finalidade de garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional. Parágrafo único. O disposto neste Decreto orientará as ações, as políticas e os programas relacionados à produção, ao abastecimento e ao consumo de alimentos. Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se