Prefeitura de Sorocaba: Inclui na Lei Municipal nº 10.497/2013, nos termos da Constituição Federal, os instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana de Sorocaba, através do IPTU Progressivo!!!
- LEI Nº 12.974, DE 11 DE MARÇO DE 2 024. (Inclui o art. 13-A na Lei Municipal nº 10.497, de 10 de julho de 2013, que institui nos termos do art. 182, § 4º da Constituição Federal, os instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana no Município de Sorocaba, através do IPTU Progressivo, e dá outras providências). Projeto de Lei nº 302/2023 – autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Inclui o art. 13-A na Lei Municipal nº 10.497, de 10 de julho de 2013, com a seguinte redação: “Art. 13-A Serão considerados não utilizados, sem prejuízo de outras previsões legais, os imóveis de qualquer dimensão que tenham sua área construída abandonada por mais de 1 (um) ano ininterrupto. § 1º O abandono dos imóveis poderá ser comprovado, dentre outros modos, por meio da constatação de invasão, constatação de condição que represente risco à segurança pública, constatação de condição que represent