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Mostrando postagens de março 11, 2024

Prefeitura de Sorocaba: Inclui na Lei Municipal nº 10.497/2013, nos termos da Constituição Federal, os instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana de Sorocaba, através do IPTU Progressivo!!!

- LEI Nº 12.974, DE 11 DE MARÇO DE 2 024. (Inclui o art. 13-A na Lei Municipal nº 10.497, de 10 de julho de 2013, que institui nos termos do art. 182, § 4º da Constituição Federal, os instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana no Município de Sorocaba, através do IPTU Progressivo, e dá outras providências).  Projeto de Lei nº 302/2023 – autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI.  A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:  Art. 1º Inclui o art. 13-A na Lei Municipal nº 10.497, de 10 de julho de 2013, com a seguinte redação: “Art. 13-A Serão considerados não utilizados, sem prejuízo de outras previsões legais, os imóveis de qualquer dimensão que tenham sua área construída abandonada por mais de 1 (um) ano ininterrupto.  § 1º O abandono dos imóveis poderá ser comprovado, dentre outros modos, por meio da constatação de invasão, constatação de condição que represente risco à segurança pública, constatação de condição que represent

Prefeitura de Sorocaba: Vacinação / Tem nova ação especial em 24 UBSs neste sábado (16) !!!

- Com o intuito de sempre ampliar a oferta de vacinação aos munícipes, principalmente àqueles que não conseguem se imunizar durante a semana, o Município de Sorocaba ofertará mais uma possibilidade de atualização da Carteira de Vacinação, neste sábado (16), das 8h às 14h, em 24 Unidades Básicas de Saúde (UBSs): Angélica, Aparecidinha, Barão, Barcelona, Brigadeiro Tobias, Cajuru, Cerrado, Éden, Escola, Habiteto, Haro, Hortência, Laranjeiras, Maria do Carmo, Maria Eugênia, Nova Esperança, Paineiras, Rodrigo, Santana, São Bento, Simus, Ulisses Guimarães, Vitória e Wanel Ville. As vacinas serão aplicadas mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de vacinação da dose já recebida. No caso de crianças com comorbidades e de pessoas com alto grau de imunossupressão, é necessário apresentar também laudo médico. No ato da imunização, as crianças precisam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis e portando a Carteirinha de Vacinação, o documento de identidade e o CPF ou Cartão do SUS, todo

NOTICIAS: Agenda Tributária de março/2024: Confira as obrigações que devem ser entregues!!!

- Acompanhar a agenda tributária é uma das atividades na rotina de profissionais contábeis e empresários. Durante o ano, diversas obrigações devem ser entregues corretamente e dentro do prazo, a fim de evitar multas e prejuízo ao negócio. O período de entrega das obrigações de março coincidirá com o início do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física. Para ajudar na organização deste mês e evitar problemas com o Fisco, a FENACON disponibiliza uma tabela com os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação. Confira abaixo. Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração 08/03 Municípios  devem enviar relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 29/fevereiro/2024 14/03 EFD-Contribuições  (Consultar Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) janeiro/2024 15/03 EFD-Reinf:  Escrituração Fiscal Digita

NOTICIAS: JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE ALÍQUOTA ZERO AFETA REVOGAÇÃO DO PERSE!!!

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei nº 14.148/2022, surgiu como uma resposta do governo para impulsionar a recuperação de um dos setores mais afetados pela pandemia do Covid-19. Em um de seus dispositivos mais importantes, especificamente no artigo 4º da Lei nº 14.148, reduziu para zero as alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para empresas atuantes no setor de eventos. O benefício fiscal estava previsto para vigorar por um período de 60 meses, com validade até fevereiro de 2027. No entanto, o governo federal, por meio da Medida Provisória n° 1.202/2023, propôs a revogação do benefício fiscal de forma antecipada. A MP alterou o artigo 4º da Lei nº 14.148, prevendo o fim dos benefícios do Perse a partir de 1º de janeiro de 2025 para o IRPJ e a partir de 1º de abril de 2024 para CSLL, PIS e COFINS. Equivalência entre alíquota zero e isenção Aqui surge um ponto de discussão: a equiparação da alíquota zero à isenção para efeitos de aplicação do a

NOTICIAS: Programa do Imposto de Renda 2024 / Receita Federal antecipa e libera nesta terça-feira (12/3) !!!

- Usuários com conta gov.br níveis ouro e prata já poderão fazer a declaração com a pré-preenchida. A transmissão somente a partir do dia 15 de março. A Receita Federal vai liberar nesta terça-feira (12/3) o Programa do Imposto de Renda 2024. Em princípio o download só poderia ser realizado a partir do dia 15 março, quando inicia o prazo de entrega das declarações. Os contribuintes com conta gov.br níveis outro e prata já terão a possibilidade de preencher  o documento com a pré-preenchida. Entretanto, deve estar atento quanto à transmissão da declaração que só será possível a partir da próxima sexta-feira (15/3). Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso ao Programa confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que por ventura sejam necessárias. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE - RFB .

NOTICIAS: ICMS Nacional/IPI - Atualizações de NCM passam a ser divulgadas por meio de Informes Técnicos!!!

- Foi publicado o "Informe Técnico nº 2024.001 para divulgar a atualização na tabela de NCM, que deve ocorrer a partir de 1º.04.2024, 1º.07.2024 e em 1º.08.2024. Também ficou estabelecido que todas as atualizações de NCM passam a ser divulgadas por meio de "Informes Técnicos", e não mais por meio de Notas Técnicas. A Receita Federal ainda alerta que houve alterações na tabela de NCM publicada pela Nota Técnica 2016.003 v.3.70, com vigência a partir de 01/04/2024.  (Informe Técnico nº 2024/001) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Alteração no processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia !!!

- PORTARIA RFB Nº 402, DE 7 DE MARÇO DE 2024.  Disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia, instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021, e na Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Esta Portaria disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia, instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023. CAPÍTULO II DA CANDIDATURA AO PILOTO DO CONFIA Art. 2º Podem candidatar-se ao piloto do Confia os contribuintes que atendam aos requisitos e critérios previstos nos arts. 5º a 9º da Portari

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de março de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.343, DE 8 DE MARÇO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de março de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 7.3.2024 a 7.4.2024 são, respectivamente: 0,7977% (sete mil, novecentos e setenta e sete décimos de milésimo por cento), 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos de milésimo) e 0,0473% (quatrocentos e setenta e três décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE.  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 11.03.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Tribunal - Empresa é condenada por proibir auxiliar trans de usar banheiro feminino!!!

- A 5ª Turma rejeitou o argumento de que seria necessário aguardar alteração do registro civil e cirurgia de redesignação. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda., de Campinas (SP), a pagar R$ 25 mil de indenização a uma auxiliar de almoxarife transgênero proibida de utilizar o banheiro feminino durante o trabalho. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa violou o direito de personalidade e a dignidade da empregada. Transição Admitida em outubro de 2008, a auxiliar disse na ação trabalhista que começou a exteriorizar sua identidade feminina em meados de 2011. No ano seguinte, deu início ao "processo transexualizador", que consiste em terapia psicológica e processo clínico de adequação sexual (processo hormonal). Nesse momento, comunicou à chefia as mudanças e pediu para passar a usar o banheiro feminino. Contudo, só permitiram que ela acessasse o local na parte da noite, e de forma provisória. N

NOTICIAS: Faltas Legais - Licença Menstrual / Servidoras do DF passam a ter direito a licença remunerada!!!

Lei foi promulgada pela Câmara Legislativa.  A partir do dia  (06.03.2024), servidoras públicas do Distrito Federal que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passam a ter direito a licença de até 3 dias, a cada mês, do trabalho, as servidoras públicas do Distrito Federal que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passam a ter direito a licença de até 3 dias, a cada mês, do trabalho. O afastamento está previsto na Lei Complementar 1.032/2024 , promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, e foi incluído na legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais.  Pela lei, a licença é concedida após ser atestada por um médico do trabalho ou ocupacional. As funcionárias não terão desconto salarial. Para a maioria das mulheres, os sintomas do período menstrual são de intensidade leve a mediana. Estima-se que para aproximadamente 15% delas a menstruação apresenta sintomas graves, como dores abdominais, fortes