Prefeitura de Sorocaba: Inclui na Lei Municipal nº 10.497/2013, nos termos da Constituição Federal, os instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana de Sorocaba, através do IPTU Progressivo!!!

- LEI Nº 12.974, DE 11 DE MARÇO DE 2 024. (Inclui o art. 13-A na Lei Municipal nº 10.497, de 10 de julho de 2013, que institui nos termos do art. 182, § 4º da Constituição Federal, os instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana no Município de Sorocaba, através do IPTU Progressivo, e dá outras providências). 
Projeto de Lei nº 302/2023 – autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI. 
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Inclui o art. 13-A na Lei Municipal nº 10.497, de 10 de julho de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 13-A Serão considerados não utilizados, sem prejuízo de outras previsões legais, os imóveis de qualquer dimensão que tenham sua área construída abandonada por mais de 1 (um) ano ininterrupto. 
§ 1º O abandono dos imóveis poderá ser comprovado, dentre outros modos, por meio da constatação de invasão, constatação de condição que represente risco à segurança pública, constatação de condição que represente risco à saúde pública e por consulta às concessionárias, pela não utilização ou pela interrupção de serviços essenciais como água, luz e gás por período igual ou maior que o estipulado no caput. 
§ 2º A classificação do imóvel como não utilizado poderá ser revisto devido a impossibilidades momentaneamente insanáveis e apenas enquanto estas perdurarem, conforme regulamentação. 
§ 3º Será dada ampla publicidade dos canais de comunicação para denúncias ao Poder Executivo relacionadas aos imóveis não utilizados.” (NR) 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de março de 2 024, 369º da Fundação de Sorocaba. 
RODRIGO MAGANHATO Prefeito Municipal DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES Secretário Jurídico AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGEA Secretária de Governo MARCELO DUARTE REGALADO Secretário da Fazenda 
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição. FONTE - Prefeitura Municipal de Sorocaba.