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Mostrando postagens de maio 6, 2024

NOTICIAS: Tribunal / Supermercado deve responder por acidente de açougueiro com faca!!!

- Embora imprevisível, o ato está vinculado a atividade de risco.  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Supermercado Nandas Ltda., de Sidrolândia (MS) pelo acidente sofrido por um auxiliar de açougueiro que cortou o antebraço esquerdo com uma faca durante o trabalho. Para o colegiado, a atividade era de risco, e os danos decorrentes do acidente devem ser arcados pela empresa, independentemente de sua culpa no evento.  Acidente deixou sequelas Na reclamação trabalhista, o empregado relatou que, enquanto desossava a parte dianteira de um animal, a carne se desprendeu do gancho e caiu sobre ele. Isso resultou em um corte profundo no antebraço esquerdo causado pela faca que manuseava.  A perícia médica oficial identificou uma lesão ocupacional que deixou sequelas permanentes, incluindo a perda parcial de funções essenciais da mão, como a capacidade de segurar objetos e fazer o movimento de pinça. A empresa, em sua defesa, sustentou que a culpa pel

NOTICIAS: Declarando Rendimentos é o tema da 8ª live do IRPF 2024!!!

- Na próxima quarta-feira (08/05), de 16h30 às 18h. A Receita Federal do Brasil prossegue com a série de transmissões ao vivo, que oferece esclarecimentos e orientações sobre a declaração do imposto de renda. Desta vez, o assunto será como declarar os rendimentos na declaração do imposto de renda. O evento terá a abertura do Superintendente da 4ª RF, o auditor fiscal Darci Mender de Carvalho Filho e será conduzida pelo Analista tributário, Aguinaldo de Souza. A transmissão vai acontecer na próxima quarta-feira, 08/05, das 16h30 às 18h no canal oficial da Receita Federal no Youtube. Durante a apresentação, Aguinaldo Souza vai explicar como declarar diversos rendimentos na Declaração de Imposto de Renda 2024: Airbnb, uber, rendimento de apostas, rendimentos isentos... O chat do Youtube ficará aberto, e ao final o palestrante responderá as dúvidas que forem possíveis durante o período programado para a live. Lembrando que os temas foram escolhidos por meio de pesquisa pública feita no sit

FEDERAL: IRRF - Receita Federal esclarece sobre a retenção do imposto no caso de pagamentos efetuados por estados e municípios e serviços enquadrados em mais de uma hipótese de incidência!!!

- A Solução de Consulta Cosit nº 118/2024 esclareceu que: a) os pagamentos pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados a pessoas jurídicas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) na forma do art. 64 da Lei nº 9.430/1996 ; b) na hipótese de prestação de serviços a Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações, enquadrados concomitantemente na hipótese de incidência do IRRF do art. 716 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza ( RIR/2018 ), e na hipótese de incidência do art. 64 da Lei nº 9.430/1996 , prevalece a incidência do imposto na fonte prevista no art. 64 da Lei nº 9.430/1996 ; c) a retenção na fonte do imposto será efetuada mediante a aplicação, sobre o valor a ser pago pela prestação dos serviços, da alíquota de 4,8%. A alíquota será de 1,2% no caso de prestação de serviços contratados com o emprego de mat

FEDERAL: RETIFICAÇÃO / Resolução Gecex nº 584, de 29 de abril de 2024 !!!

- RETIFICAÇÃO.  Na Resolução Gecex nº 584, de 29 de abril de 2024, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicada na Edição nº 84 do Diário Oficial da União, de 02 de maio de 2024, Seção 1, página 10. Na Tabela constante do artigo 2º; Onde se Lê:   País Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t) Taipé Chinês Acelon Chem e Fiber Corp. 172,19 Taipé Chinês Lealea Enterprise Co., Ltd. 0,00 Taipé Chinês Li Peng Enterprise Co. Ltd. 0,00 Taipé Chinês Zig Sheng Industrial Co, Ltd. 388,43 China Formosa Chemicals & Fiber Corporation; Golden Light Enterprise Co., Ltd.; Lih Shyang Industrial Co., Ltd.; Neshin Spinning Co., Ltd. 364,21 China Demais 1.629,18 China Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. 0,00 China Wenda Co., Ltd. 2.409,11 China Zhejiang Jinshida Chemical Fiber Co. Ltd. 167,98 China Changshu Polyamide Fiber Slice Co., Ltd.; China Resources Yantai Nylon Co., Ltd; Fujian Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltd.; Fujian Dewei Polyamide Technology Co Ltd.; G

NOTICIAS: IRRF - Receita Federal esclarece sobre a aplicação da alíquota zero do imposto sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, despesas com pesquisa de mercado, promoção e propaganda de produtos e serviços brasileiros!!!

A Solução de Consulta Cosit nº 116/2024 esclareceu que: a) o benefício de aplicação de alíquota zero do Imposto de Renda relativo a rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior correspondentes a despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros, tem como requisito a localização física, no exterior, dos eventos e da prestação dos serviços e dos estandes e locais alugados ou arrendados atinentes a esses eventos; b) para fins de aplicação desse benefício, as rodadas de negócio internacionais, consistentes em reuniões de negócios entre fabricantes brasileiras e potenciais compradores (importadores finais, distribuidores e representantes situados no exterior), podem ser consideradas conclaves semelhantes a feiras e exposições; c) o benefício em pauta somente se aplica aos rendimentos correspondentes a d

NOTICIAS: Operações de importação serão migradas para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior !!!

- Mudança trará evoluções em relação ao sistema Siscomex LI/DI, que será desligado após conclusão do cronograma de implementação. ASecretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) informam que as operações de importação que hoje são realizadas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano. O Programa Portal Único de Comércio Exterior tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos. Adicionalmente, podem s

NOTICIAS: Tribunal - Ofensa racial gera indenização para empregada de academia de ginástica em Juiz de Fora: “cabelo de defunto”!!!

- O assédio moral decorrente das relações de trabalho está entre as situações mais denunciadas pelos trabalhadores na Justiça do Trabalho mineira. Nos processos julgados na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, é possível verificar que "criatividade" é o que não falta aos infratores na hora de assediar suas vítimas. Nesta Semana de Combate ao Assédio Moral e à Discriminação, o TRT-MG divulga alguns dos casos mais recentes decididos pelos magistrados. Acompanhe: A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à trabalhadora de uma academia de ginástica de Juiz de Fora que sofreu injúria racial durante o trabalho. Foi provado nos autos que comentários negativos foram direcionados aos cabelos da autora da ação por um dos proprietários do estabelecimento. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG. Prova oral produzida no processo trabalhista confirmou a versão da trabalhadora. A primeira testemunha contou que um dos

NOTICIAS: IRRF - Receita Federal esclarece sobre a não incidência do imposto sobre as contribuições de patrocinador estatal à entidade fechada de previdência complementar de servidores públicos!!!

A Solução de Consulta Cosit nº 113/2024 esclareceu que por não integrarem a remuneração dos servidores públicos titulares de cargos efetivos e dos membros de Poder estaduais, os pagamentos realizados pelo respectivo ente estatal, na qualidade de patrocinador, a entidade fechada de previdência complementar, para o custeio de benefício especial previsto em lei, em proveito daqueles, em decorrência de opção por novo regime previdenciário, não se sujeitam à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).  (Solução de Consulta COSIT nº 113/2024 - DOU 1 de 06.05.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR - Republicação / Alteração na Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 589, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (*).  Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Ficam in

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de abril de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.569, DE 2 DE MAIO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de abril de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 30.4.2024 a 30.5.2024 são, respectivamente: 0,7594% (sete mil, quinhentos e noventa e quatro décimos de milésimo por cento), 1,0070 (um inteiro e setenta décimos de milésimo) e 0,0590% (quinhentos e noventa décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  06.05.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121 e 122 DE 2 DE MAIO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 112, DE 2 DE MAIO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Importação - II IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. TARIFA EXTERNA COMUM (TEC). LISTA DE EXCEÇÕES (LETEC). RESOLUÇÃO GECEX Nº 272, DE 2021. ANEXOS II E V. SIMULTANEIDADE DE PRODUTOS. Desde 1º de abril de 2022, data de entrada em vigor da Resolução Gecex nº 318, de 2022, aplicam-se as alíquotas do imposto sobre a importação previstas na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) constantes do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, aos produtos classificados nos códigos 2204.21.00 e 8712.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, ainda que eles também estejam relacionados no Anexo II (Tarifas brasileiras que são diferentes da estabelecida na TEC) da Resolução Gecex nº 272, de 2021. Dispositivos Legais: Lei nº 8.085, de 1990, art. 1º; Decreto nº 11.428, de 2023; Resolução Gecex nº 272, de 2021, art. 5º e Anexos I, II e V; Resolução Gecex nº 318, de 2022, art. 1º.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA / 

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Instrução Normativa, que estabelece procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 469, DE 3 DE MAIO DE 2024.  Altera a Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resoluções CMN ns. 4.858, de 23 de outubro de 2020, 4.911, de 27 de maio de 2021, e 4.966, de 25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 92, de 6 de maio de 2021,146, de 28 de setembro de 2021, e 352, de 23 de novembro de 2023, e nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428,

NOTICIAS: Trabalhista - Disciplinadas as profissões da área de jogos eletrônicos!!!

- A Lei nº 14.852/2024 criou o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos, disciplinando sua fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial. Entre outras disposições, referida Lei prevê que enquadram-se como profissionais da área de jogos eletrônicos aqueles descritos a seguir, sem prejuízo de outras profissões: 1. artista visual para jogos profissional especializado em criar elementos visuais estáticos e/ou dinâmicos para jogos eletrônicos; 2. artista de áudio para jogos profissional especializado em conceber, projetar, desenvolver e implementar elementos sonoros para jogos eletrônicos; 3. designer de narrativa de jogos profissional especializado em conceber, projetar, desenvolver e implementar a narrativa, a história e a estrutura narrativa de jogos eletrônicos; 4. designer de jogos profissional especializado em conceber, projetar, corrigir, balancear, aprimorar e expandir a experiência interativa de jogos eletrônicos; 5. programador de jogos profissi