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Mostrando postagens de maio 16, 2024

Sorocaba: Vacinação / Tem ação especial contra dengue para o público de 10 a 14 anos neste sábado (18)!!!

- Com o intuito de sempre ampliar a oferta de vacinação aos munícipes, principalmente àqueles que não conseguem se imunizar durante a semana, o Município de Sorocaba ofertará mais uma possibilidade de imunização contra dengue para o público de 10 a 14 anos. A ação, que também terá atualização da Carteira de Vacinação, acontecerá neste sábado (18), das 8h às 14h, em 24 Unidades Básicas de Saúde (UBSs): Angélica, Aparecidinha, Barcelona, Barão, Brigadeiro Tobias, Cajuru, Cerrado, Escola, Habiteto, Haro, Hortência, Laranjeiras, Maria do Carmo, Maria Eugênia, Mineirão, Nova Sorocaba, Paineiras, Rodrigo, Sabiá, São Bento, Simus, Ulisses Guimarães, Wanel Ville e Vitória Régia. As vacinas serão aplicadas mediante apresentação da carteira de vacinação e documento de identificação com foto e comprovante. No caso de crianças com comorbidades e de pessoas com alto grau de imunossupressão, é necessário apresentar também laudo médico. Campanha #AFOMENAOEFAKE! A arrecadação de alimentos não perecíve

FEDERAL: Comércio Exterior / Alteração na Portaria, que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações!!!

- PORTARIA CONJUNTA COTEC/COANA Nº 187, DE 12 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações no Comércio Exterior. O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 4º e no art. 6º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 1º da Portaria SEDGG nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjun

FEDERAL: RFB / Alterações nas Portarias, que dispõem, de forma complementar à IN RFB nº 248/2002, sobre a simplificação dos procedimentos das operações de trânsito aduaneiro entre locais jurisdicionados pela ALF/VIT!!!

- PORTARIA ALF/VIT Nº 4, DE 15 DE MAIO DE 2024.  Altera a Portaria ALF/VIT nº 31, de 2012, e a Portaria ALF/VIT nº 2, de 2022, que dispõem, de forma complementar à IN RFB nº 248, de 2002, sobre a simplificação dos procedimentos das operações de trânsito aduaneiro entre locais jurisdicionados pela ALF/VIT. DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno (RI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) n° 284, de 27 de julho de 2020, com amparo no parágrafo único do artigo 336 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no artigo 83 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º A Portaria ALF/VIT nº 31, de 6 de março de 2012, passa a vigorar acrescida do agrupamento temático (especificação temática) "Certificado de Desembaraço para Trânsito Aduaneiro (CDTA)" e do art. 18-A a el

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºs 22 a 27 / 29 a 30 / 32 a 38 / 40 a 47 / 2024 - ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 15 DE MAIO DE 2024!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 15 DE MAIO DE 2024.  Ratifica Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024 e publicados no DOU nos dias 26.04.2024 e 29.04.2024. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024: - Convênio ICMS nº 22/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia e altera o Convênio ICMS n° 181/19, que autoriza a concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal, na forma que especifica; - Convênio ICMS nº