Postagens

Mostrando postagens de maio 21, 2024

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alterações nos critérios estabelecidos pela Portaria, para alocação da cota para importação de produtos classificados nos códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da (NCM), conforme previsto na Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, exclusivamente para o ano 2024!!!

 - PORTARIA SECEX Nº 320, DE 20 DE MAIO DE 2024.  Dispõe sobre alterações nos critérios estabelecidos pela Portaria SECEX n° 290, de 22 de dezembro de 2023, para alocação da cota para importação de produtos classificados nos códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme previsto na Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 332, de 4 de maio de 2022, exclusivamente para o ano 2024.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  21.05.2024!!!

NOTICIAS: Tribunal - Propagandista dispensado por apresentar exame falso de covid não consegue reverter justa causa!!!

- A falsificação do documento foi considerada falta grave e quebra de confiança.  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um propagandista vendedor da farmacêutica EMS S.A. contra sua dispensa por justa causa por apresentar teste falso de covid-19. O colegiado destacou que a gravidade da conduta e a quebra de confiança impedem a manutenção do contrato de trabalho. Exame enviado por WhatsApp foi adulterado A ação trabalhista foi ajuizada pela empresa após suspender o trabalhador, que, na condição de vice-presidente do sindicato de sua categoria, teria direito à estabilidade provisória. O objetivo da medida era abrir um inquérito para apuração de falta grave, a fim de respaldar a dispensa. A EMS relatou que, em 25 de janeiro de 2022, ele apresentou atestado e receituário com indicação de 10 dias de repouso, com o CID de covid-19. Como ele havia encaminhado apenas uma foto do atestado por WhatsApp, a empresa pediu que ele apresentasse, também, o teste positiv

NOTICIAS: Nota de esclarecimento sobre a possibilidade de doação ao povo do estado do RS de parte do imposto sobre a renda!!!

- A Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem recebido questionamentos sobre a possibilidade de doação de parte do imposto sobre a renda devido ao povo do estado do Rio Grande do Sul, fortemente atingido por enchentes. A legislação do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF) permite a doação de parte do imposto sobre a renda devido diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física do exercício de 2024, aos Fundos controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais e municipais e aos Fundos Controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais da Pessoa Idosa, quando utilizado o modelo pela utilização das deduções legais, até o limite de 3% do imposto sobre a renda devido a cada um desses dois Fundos. Salienta-se que essa possibilidade também se sujeita ao limite global anual de doações realizadas no ano-calendário de 2023, de 6%. Assim, é possibilitado aos contribuintes destinar part

FEDERAL: Trabalhista - RS - Calamidade pública - Divulgadas orientações sobre prorrogação do FGTS !!!

- Por meio do Edital FGTS nº 5/2024 , foram divulgadas orientações sobre a suspensão da exigibilidade do FGTS, autorizada pela Portaria MTE nº 729/2024 , e o parcelamento referente às competências de abril/2024 a julho/2024, relativos aos estabelecimentos de empregadores situados nos municípios alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. inclusive empregadores domésticos, segurado especial e microempreendedor individual. Assim, os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril/2024 a julho/2024 ficam suspensos pelo período de 180 dias, contados desde 02.05.2024, independentemente de adesão prévia, sem a incidência de atualização, multa e encargos (art. 22 da Lei nº 8.036/1990 : a) desde que recolhidos até o dia 29.10.2024, prazo em que se encerra o período de suspensão; OU b) com opção pelo parcelamento em até 4 prestações, independentemente do valor, e cujo montante de cada prestação será fixado de acordo com o débito existente na data de ger

FEDERAL: Trabalho & Previdência - Reconhecido ao estrangeiro o direito ao benefício assistencial de prestação continuada!!!

- PORTARIA PRES/INSS Nº 1.695, DE 17 DE MAIO DE 2024.  Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre dedução de gastos da renda mensal bruta familiar e sobre a dispensa da realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de benefícios assistenciais de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 71000.041962/2021-08, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Ementa: Dispõe sobre dedução de gastos da renda mensal bruta familiar, dispensa da realização das avalia

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de maio de 2024 !!!

- COMUNICADO Nº 41.640, DE 20 DE MAIO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de maio de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 17.5.2024 a 17.6.2024 são, respectivamente: 0,7288% (sete mil, duzentos e oitenta e oito décimos de milésimo por cento), 1,0069 (um inteiro e sessenta e nove décimos de milésimo) e 0,0385% (trezentos e oitenta e cinco décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE -  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  21.05.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Ministério da Educação - Definidos cronograma e responsáveis pelo Censo Escolar da Educação Básica 2024 !!!

- PORTARIA Nº 181, DE 15 DE MAIO DE 2024.  Define o cronograma e os responsáveis pelas atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2024.  O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 7º, do Decreto nº 6.425, de 04 de abril de 2008 e o inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 316, de 04 de abril de 2007, do Ministro de Estado da Educação, resolve: Art. 1º Estabelecer as datas e os responsáveis pelas duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2024, que será realizado por meio do Sistema Educacenso, via Internet, em todo o território nacional: §1º Na 1ª etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial), ficam definidas as seguintes atividades: I - disponibilização do Sistema Educacenso para declaração de dados: a) Data: 29 de maio de 2024; b) Responsável: Diretor

FEDERAL: Atos do Congresso Nacional - Prorrogada duração da Lei do Prog. de Renegociação de Dívidas de PFs – Desenrola Brasil - Faixa 1 !!!

- ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 29, DE 2024.  O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº1.211, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.  Congresso Nacional, em 20 de maio de 2024 /  SENADOR RODRIGO PACHECO /  Presidente da Mesa do Congresso Nacional .  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  21.05.2024!!!

NOTICIAS: Desenrola Brasil 👉 Prazo de adesão não é prorrogado, informa Fazenda !!!

- Prorrogação da MP não altera data de adesão ao programa.  O Ministério da Fazenda informou que a que prorrogação da Medida Provisória (MP) 1.211/2024 que "altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1", por 60 dias não significa a prorrogação do programa. Segundo nota divulgada pela pasta a decisão do Congresso Nacional é “um procedimento padrão”: “a prorrogação automática da vigência da MP não altera a data de encerramento do programa, que foi fixada em lei”. Dessa forma o prazo para adesão de pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham dívidas de até R$ 20 mil, encerrou nessa segunda-feira (20). De acordo com a Secretaria de Comunicação do governo federal, 15 milhões de pessoas da faixa 1 foram beneficiadas pelo programa, somand