NOTICIAS: BENEFÍCIO VAI E VEM / Restrições da nova lei do Perse podem gerar nova onda de judicialização!!!
- A Lei 14.859/2024, sancionada na última quarta-feira (22/5), restabeleceu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mas com limitações. Embora tenha reinstituído incentivos fiscais até então revogados, a norma diminuiu os serviços beneficiados. Tributaristas apontam que isso pode causar judicialização por parte de empresas, com o objetivo de manter os termos do Perse original, de 2021. A nova lei reduziu de 44 para 30 as atividades beneficiadas pelo Perse, desde que as empresas estivessem ativas em março de 2022. Além disso, impôs um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos. Ou seja, o programa será extinto ao atingir o limite de custo fiscal. O Perse foi criado pela Lei 14.148/2021 para socorrer empresas ligadas ao setor de eventos em meio à crise de Covid-19, quando o setor sofreu restrições para evitar aglomerações. O principal benefício era a redução da alíquota de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL a zero pelo prazo de cinco anos. No final do último ano, a Medida Pro