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Mostrando postagens de julho 3, 2024

NOTICIAS: Sistema Receitanet terá parada programada para manutenção!!!

- Transmissão de arquivos será suspensa entre 00h do dia 6/7/2024 até 23h59 do dia 7/7/2024. AReceita Federal informa a suspensão da transmissão de arquivos pelo Receitanet entre 00h do dia 6/7/2024 até 23h59 do dia 7/7/2024. A paralisação será feita para que sejam realizados serviços de manutenção no sistema. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE - RFB .

NOTICIAS: RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO SOBRE IMPOSTOS DE SERVIÇOS IMPORTADOS!!!

- Receia Federal aumenta fiscalização sobre software e serviços importados, e empresas devem tomar medidas para garantir o cumprimento das obrigações fiscais A Receita Federal do Brasil intensifica a fiscalização sobre a importação de serviços e software, com o objetivo de garantir que todas as obrigações tributárias sejam devidamente cumpridas. A ação, destacada no Relatório Anual de Fiscalização de 2024, visa assegurar a correta arrecadação de tributos relacionados a essas transações, que envolvem a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), o Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Aumento da fiscalização e autorregularização A Receita Federal identificou indícios significativos de falta de declaração de débitos relacionados à importação de serviços e ao pagamento de royalties, serviços técnicos, administrativos, ou assistência técnica ao exterior. De acordo com o Relatório Anual de Fiscalização, “em 202

NOTICIAS: Receita Federal alerta sobre golpes às vésperas de seus leilões !!!

- Lives falsas simulam leilões de mercadorias apreendidas para lesar interessados.  A Receita Federal alerta os cidadãos para a realização de transmissões (lives) fraudulentas que simulam leilões de mercadorias apreendidas em plataformas de compartilhamento de vídeos na Internet. Tais lives geralmente ocorrem um ou dois dias antes da sessão pública dos leilões da Receita Federal, utilizam o nome da Instituição de forma indevida e vendem lotes falsos de mercadorias. As vítimas desse tipo de golpe pagam pelas aquisições e, posteriormente, entram em contato com a Receita Federal informando que arremataram lotes de um suposto leilão e perguntam como fazer para retirá-los. A Receita Federal esclarece que a participação em seus leilões eletrônicos por pessoas físicas e pessoas jurídicas se dá somente por meio do serviço “Sistema de Leilão Eletrônico”, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) mediante o uso de identidades digitais da conta GOV.BR com nível de confiab

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 03.07.2024, as seguintes RESOLUÇÕES CMN NºS 5.149 e 5.156 , DE 2 DE JULHO DE 2024!!!

- RESOLUÇÃO CMN Nº 5.149, DE 2 DE JULHO DE 2024.  Dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito rural e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp. - RESOLUÇÃO CMN Nº 5.156, DE 2 DE JULHO DE 2024.  Altera a Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do superávit financeiro do Fundo Social.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  03.07.2024 - Veja Aqui outras RESOLUÇÃO CMN  !!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 03.07.2024, as seguintes INSTRUÇÕES NORMATIVAS BCB NºS 483 e 484 , DE 2 DE JULHO DE 2024!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 483, DE 2 DE JULHO DE 2024.  Altera a Instrução Normativa BCB nº 108, de 19 de maio de 2021, que estabelece procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa. - INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 484, DE 2 DE JULHO DE 2024 .  Altera a Instrução Normativa BCB nº 116, de 23 de junho de 2021, para incluir, no rol de títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das Captações de Referência (CR), contas relativas a "OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO". Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  03.07.2024!!!

NOTICIAS: Tribunal / Empresas fabricantes de cosméticos são condenadas por obrigar uso de fantasia em reunião trimestral de gerentes!!!

- A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma gerente de setor de duas empresas do ramo de fabricação de produtos cosméticos, que integram um mesmo grupo econômico. A trabalhadora alegou que era "submetida a gestão por estresse com exposição de resultados das metas em reuniões abusivas". Testemunha contou que os resultados dos vendedores eram expostos nas reuniões trimestrais, em um ranking com cores, sendo utilizada a cor vermelha para quem não batesse as metas. Ressaltou ainda que, quando os vendedores não atingiam os objetivos de venda da empresa, eram humilhados, com expressões humilhantes, tendo, inclusive, que usar fantasias. No depoimento ela disse: "(...) eram obrigadas a usar fantasias e pagar por elas, quem decidia a fantasia a ser usada era o gerente de vendas; a finalidade das fantasias era estimular vendas; usava as fantasias em reuniões de vendas". A própria preposta das empresas rés confir

NOTICIAS: Desenrola Pequenos Negócios renegocia 60,8 mil contratos em um mês!!!

- Volume financeiro até junho passou de R$ 2,1 bilhões, diz ministro.  O programa Desenrola Pequenos Negócios registrou, até 30 de junho, volume financeiro renegociado de mais de R$ 2,1 bilhões. Ao todo, 60.864 clientes conseguiram renegociar contratos. “Metade do valor foi em 30 dias. A procura foi muito grande”, avaliou o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Márcio França. “Temos, nesse caso, um grande aliado que é o contador. Normalmente, quem tem empresa, tem um contador. Ele fala pra pessoa: ‘Olha, aproveita aí que tem negócio e tal’. Diferentemente da pessoa física, que ficamos meses tentando e a gente não conseguiu falar com todos”, detalhou França. Em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o titular da pasta destacou como “grande surpresa” o índice de empresas que realizaram pagamento à vista – mais de 90%. “Quando o desconto é muito alto, a pessoa fala: ‘Vou

FEDERAL: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / Define os produtos manufaturados que serão objeto de margem de preferência normal nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional!!!

- RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 1, DE 2 DE JULHO DE 2024.  Define os produtos manufaturados que serão objeto de margem de preferência normal nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CICS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º e o art. 8º do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica estabelecida, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a aplicação de margem de preferência normal de 10% (dez por cento) para a aquisição dos produtos manufaturados nacionais enquadrados nos códigos NCM listados nas tabelas 1 e 2 do Anexo I desta Resolução e que atendam à regra de origem indicada para a respectiva NCM. § 1º Os editais para aquisição dos produtos descritos no Anexo I publicados na vigência desta Resolução deverão contemplar a aplicação da margem d

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Prorroga por até três meses, a partir do dia 30 julho de 2024, o prazo para conclusão da redeterminação mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16/2024, e do Decreto no 8.058/2013!!!

- CIRCULAR Nº 29, DE 2 DE JULHO DE 2024.  A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com o disposto no art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.102534/2023-13 restrito e 19972.102533/2023-61 confidencial, referentes à redeterminação da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (ACSM), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da Tailândia, decide: 1. A Circular SECEX nº 24, de 7 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo: "2. Prorrogar por até três meses, a partir do dia 30 julho de 2024, o prazo para conclusão da redeterminação mencionada no caput, iniciada por interméd

FEDERAL: CONFAZ / Relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 91, DE 2 DE JULHO DE 2024 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  03.07.2024!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 29 e 30 de junho e 1 de julho de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.813, DE 2 DE JULHO DE 2024.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 29 e 30 de junho e 1 de julho de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 29.6.2024 a 29.7.2024: 0,7302% (sete mil, trezentos e dois décimos de milésimo por cento); b) de 30.6.2024 a 30.7.2024: 0,7669% (sete mil, seiscentos e sessenta e nove décimos de milésimo por cento); c) de 1.7.2024 a 31.7.2024: 0,8035% (oito mil e trinta e cinco décimos de milésimo por cento); d) de 1.7.2024 a 1.8.2024: 0,8402% (oito mil, quatrocentos e dois décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 29.6.2024 a 29.7.2024: 1,0069 (um inteiro e sessenta e nove décimos de milésimo); b) de 30.6.2024 a 30

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL / Define os encargos financeiros e limites de crédito para as linhas de crédito e programas de que trata o Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) e ajusta normas da Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural - TCR) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural - MCR!!!

- RESOLUÇÃO CMN Nº 5.153, DE 3 DE JULHO DE 2024. D efine os encargos financeiros e limites de crédito para as linhas de crédito e programas de que trata o Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) e ajusta normas da Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural - TCR) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural - MCR. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 2 de julho de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e do art. 3º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, resolveu: Art. 1º A Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Alterada regra para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar!!!

- PORTARIA MDA Nº 29, DE 2 DE JULHO DE 2024.  Altera a redação dos artigos 1º, 5º, 10, 17, 19, 34, 38 da Portaria MDA nº 20, de 27 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e art. 22A, Anexo I, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e, diante do que consta do processo administrativo nº 55000.006458/2023-69, resolve: Art. 1º A Portaria MDA nº 20, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam estabelecidas as condições e os procedimentos gerais para a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), na forma do disposto nesta Portaria e nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI."(NR) "Art. 5º..................................................................................................................... I - ..........................................

FEDERAL: Ministério da Fazenda - CVM alerta para atuação irregular no mercado de valores mobiliários!!!

- DELIBERAÇÃO CVM Nº 893, DE 2 DE JULHO DE 2024.  Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos do artigo 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Resolução CVM nº 20, de 25 de fevereiro de 2021. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art. 9º, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que: a. a CVM apurou a existência de indícios de que SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, CNPJ: 32.020.860/0001-83, vêm oferecendo publicamente no Brasil serviço de administração de carteiras de valores mobiliários; b. a atividade de prestação de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários depende de prévia autorização da CVM; e c. o exercício da atividade de administração de carteiras sem a observância dos requisitos legais ou regulamentares autorizam a CVM a determinar a s

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Alteração na regra sobre de cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei, do (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados!!!

- LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 2 DE JULHO DE 2024.  Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  03.07.2024!!!