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Mostrando postagens de junho 25, 2024

FEDERAL: Receita Federal do Brasil / Enquadra veículo em "Ex" da TIPI / ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS COSIT NºS 44, 45, 46, 47 e 48 DE 21 DE JUNHO DE 2024!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 44, DE 21 DE JUNHO DE 2024. Enquadra veículo em "Ex" da TIPI A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27... - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 45, DE 21 DE JUNHO DE 2024. Enquadra veículos em "Ex" da TIPI A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 2... - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 46, DE 21 DE JUNHO DE 2024. Enquadra veículo em "Ex" da TIPI A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA,

NOTICIAS: Rio Grande do Sul / Repasses federais ao RS poderão ser consultados na internet !!!

- Governo lança Sistema de Dados Abertos com atualizações semanais.   O ministro da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, apresentou, nesta segunda-feira (24), em Porto Alegre (RS), o Sistema de Dados Abertos, que será gerido pela secretaria, em parceria com Casa Civil da Presidência da República. Neste site será possível acompanhar, com atualizações semanais, todos os investimentos, transferências de recursos e disponibilização de crédito que o governo federal tem feito, em caráter emergencial, ao governo estadual, aos municípios, aos empresários e toda a população afetada pela calamidade pública causada pelas chuvas e enchentes. Paulo Pimenta  destacou que o foco está na transparência das informações. "É importante que as informações, sobretudo do que a gente está fazendo, possam ser acompanhadas pela imprensa, pelas lideranças, de forma geral, e pela população. Nós queremos primar pela mais absoluta transparência de todas as info

NOTICIAS: CARF APROVA 14 NOVAS SÚMULAS; VEJA OS ENUNCIADOS!!!

Objetivo é uniformizar decisões, reduzir litígios e reforçar segurança jurídica.  Em uma decisão que visa fortalecer a segurança jurídica e reduzir os litígios tributários, o Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovou, na última semana, quatorze novas súmulas. A iniciativa visa promover a uniformização das decisões no âmbito do Conselho, evitando interpretações divergentes e consolidando uma aplicação mais coerente e previsível da legislação tributária. Veja os enunciados: 1ª turma da Câmara Superior: É possível a utilização, para formação de saldo negativo de IRPJ, das retenções na fonte correspondentes às receitas financeiras cuja tributação tenha sido diferida por se encontrar a pessoa jurídica em fase pré-operacional. É defeso à autoridade julgadora alterar o regime de apuração adotado no lançamento do IRPJ e da CSLL, de lucro real para lucro arbitrado, quando configurada hipótese legal de arbitramento do lucro. Os tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilida

NOTICIAS: Receita Federal realiza na próxima quarta-feira Live sobre Declaração de Pessoas Jurídicas que usam créditos tributários de benefícios fiscais!!!

- Contribuintes e profissionais contábeis podem acompanhar pelo canal da Receita no Youtube a partir das 10h. A Receita Federal realiza na próxima quarta-feira (26/6), às 10h, uma Live com o objetivo de ampliar a transparência e oferecer esclarecimentos sobre a Declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (Dirbi). A iniciativa, a primeira de uma série de reuniões e divulgações que serão realizadas, é uma oportunidade para os profissionais contábeis e aqueles dos meios jurídicos possam obter mais informações sobre a nova declaração.   De acordo com a  Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.   Assista aqui a live.   Clique aqui para mais informações sobre a a Declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública.

NOTICIAS: Rio Grande do Sul / Usado para recomeço, auxílio não foi acessado por todos os atingidos!!!

- Para alguns, dinheiro é insuficiente. Para outros, ajuda a recomeçar.  O auxílio reconstrução de R$ 5,1 mil reais, disponibilizado pelo governo federal para as famílias atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, tem sido usado para recomeçar a rotina destruída pelas águas. Porém, muitas famílias ainda não acessaram o recurso por erro no cadastro, pelo não envio de dados ou por falta de informação. Quando o dinheiro é acessado, ele é gasto na compra de imóveis e eletrodomésticos básicos, como cama, fogão e geladeira; para reforma e limpeza da residência e, em alguns casos, guardado para gastos futuros. A moradora do bairro Sarandi, de Porto Alegre (RS), Lisiane Correia, está desempregada e voltou para casa na última sexta-feira (21), quase 50 dias após as enchentes. O auxílio foi usado para comprar um fogão e uma geladeira. “Foi muito importante. A gente conseguiu comprar bastante coisa de brique [de segunda mão, usado], né? Fogão, geladeira de brique, comprei uns pallets, que ne

NOTICIAS: CONTÁBIL / Veja 5 principais pontos que contadores devem se atentar na hora de preencher a ECF e os blocos que requerem mais atenção!!!

Confira dicas para entregar a ECF corretamente e prepare-se para cumprir o prazo desta obrigação. Os contadores têm pouco mais de um mês para se prepararem e fazerem o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem prazo final de envio no último dia útil de julho (dia 31). Com o prazo da Escrituração Contábil Digital (ECD) vencendo na próxima semana, no dia 28 de junho, alguns contadores podem achar cedo para se preocupar com a ECF, mas como essa obrigação é um elemento fundamental do compliance tributário no Brasil, nunca é muito cedo para se preparar e deixar tudo em ordem. A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive aquelas imunes e isentas, que devem manter escrituração contábil. Com o prazo final para entrega se aproximando, os contadores precisam prestar atenção aos detalhes para garantir uma submissão precisa e conforme às normas da Receita Federal.  Este ano, foram enviadas pelo órgão governamental informações de várias fontes a 629.628 empresas para au

NOTICIAS: Trabalhista / SEM FIADO - Mantida justa causa de mulher que levou R$ 30 mil em produtos de supermercado!!!

- Decisão proferida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP confirmou a justa causa aplicada a empregada que pegou, sem pagar, diversos produtos do supermercado onde trabalhava, sob alegação de ter sido autorizada a comprar “fiado” pelo superior. Para o juiz Flávio Antonio Camargo de Laet, as provas — especialmente as imagens das câmeras do estabelecimento — comprovam a falta gravíssima praticada pela mulher, configurando ato de improbidade e motivando esse tipo de rescisão. A trabalhadora atuava como fiscal de prevenção de perdas em unidade do supermercado Sonda. Ela diz que teria obtido autorização dos gerentes da loja para fazer algumas compras com o compromisso de pagar depois, já que havia esquecido o cartão de crédito. No dia seguinte, porém, foi ameaçada de prisão e, como se considera pessoa “humilde”, alegou abuso do empregador ao dispensá-la. Ocorre que, na ocasião, após o expediente e quando se encontrava sozinha na loja, a mulher recebeu o marido e ambos começaram a encher o

NOTICIAS: RFB / A adesão ao edital de transação voltado às teses sobre subvenções se encerrará às19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024!!!

- Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas. Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alertam aos contribuintes o final do prazo para adesão ao Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica – subvenções. A adesão à transação teve início a partir do dia 16 de maio de 2024 e se encerrará às19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024. Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas. Débitos perante a Receita Federal O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serv

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Alteração na Portaria, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito da Lei nº 8.427/1992; define as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp de que trata a Medida Provisória nº 1.216/2024; e estabelece procedimento para solicitação de pagamento de equalização de taxa de juros de operação de financiamento rural renegociadas ao amparo da Resolução CMN nº 5.132/2024!!!

- PORTARIA MF Nº 1.041, DE 24 DE JUNHO DE 2024.  Altera a Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992; define as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024; e estabelece procedimento para solicitação de pagamento de equalização de taxa de juros de operação de financiamento rural renegociadas ao amparo da Resolução CMN nº 5.132, de 10 de maio de 2024.   Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  25.06.2024!!!

NOTICIAS: Tribunal - Gerente grávida que teve função esvaziada consegue rescisão indireta!!!

- Para a 6ª Turma, a conduta é grave e inviabiliza a manutenção da relação de emprego.  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma organização sem fins lucrativos de São Paulo (SP) contra o reconhecimento da rescisão indireta (justa causa do empregador) de uma gerente executiva que teve suas funções esvaziadas ao informar que estava grávida. Segundo o colegiado, o esvaziamento de funções é conduta inadequada, equivalente a tratamento ofensivo e vexatório. Proposta e esvaziamento após informar gravidez Na reclamação trabalhista, a gerente executiva, admitida em em abril de 2019, disse que, em dezembro de 2020, comunicou ao empregador que estava grávida e, poucos dias depois, numa reunião, foi informada que sua gerência seria extinta a partir de 2021 e que não havia interesse em sua permanência.  O instituto propôs rescindir o contrato, com pagamento de R$ 220 mil a título de indenização estabilitária e R$ 80 mil de verbas rescisórias. A gerente argumentou

NOTICIAS: IRRF/Cide/Cofins-Importação/PIS-Pasep-Importação - Receita Federal esclarece sobre a tributação das remessas ao exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software!!!

- A Solução de Consulta COSIT nº 177/2024 esclareceu que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior (EUA) em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%. A norma esclareceu também que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior como contrapartida pelo direito de distribuição e licenciamento da plataforma em nuvem e sem transferência do código-fonte do software não sofre a incidência da Cide, em razão de regra que a dispensa sobre remuneração pela licença de comercialização ou distribuição de programa de computador (software), salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia. Por fim, a norma esclarec

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Aprova mandato negociador para negociação de Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e Emirados Árabes Unidos, abrangendo temas tarifários e outros temas relacionados a comércio!!!

 - RESOLUÇÃO CEC Nº 9, DE 24 DE JUNHO DE 2024.   Aprova mandato negociador para negociação de Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e Emirados Árabes Unidos, abrangendo temas tarifários e outros temas relacionados a comércio. O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, considerando a Consulta Eletrônica CEC nº 01/2024, de 17 de junho de 2024, conforme previsto no art. 4º, inciso X do Anexo II da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, alterada pela Resolução Gecex nº 510, de 16 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar mandato negociador para Acordo de Livre Comércio entre MERCOSUL e Emirados Árabes Unidos, abrangendo temas tarifários e outros temas relacionados a comércio. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO /  Presidente do Conselho.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...

FEDERAL: Ministério de Portos e Aeroportos / Reajusta os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR!!!

- PORTARIA Nº 14.827, DE 17 DE JUNHO DE 2024.  O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  25.06.2024!!!

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Prorroga, por mais 180 dias, o prazo previsto para a conclusão da investigação de origem aberta pelo Ato Declaratório Executivo ALF/BSB Nº 72/2021 !!! .

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 35, DE 24 DE JUNHO DE 2024.  Prorroga o prazo para a conclusão da Investigação de Origem.  O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, no artigo 26 do Anexo II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55, internalizado por meio do Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, e ainda no artigo 17, parágrafo 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, declara: Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto para a conclusão da investigação de origem aberta pelo Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 72, de 5 de agosto de 2021, e prorrogado anteriormente pelos Atos Declaratórios

NOTICIAS: Sped - Receita Federal esclarece sobre declaração de importação no Recof-Sped !!!

- A Solução de Consulta Cosit nº 155/2024 esclareceu que não é possível que, no registro da declaração de saída de entreposto industrial, seja prestada informação diferente daquela em que se deu a operação de compra e venda entre o importador e o exportador, constante da fatura comercial e da Declaração de Importação, inclusive em relação à moeda que foi transacionada.  (Solução de Consulta COSIT nº 155/2024 - DOU 1 de 25.06.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 21 de junho de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.776, DE 24 DE JUNHO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 21 de junho de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 21.6.2024 a 21.7.2024 são, respectivamente: 0,7658% (sete mil, seiscentos e cinquenta e oito décimos de milésimo por cento), 1,0070 (um inteiro e setenta décimos de milésimo) e 0,0653% (seiscentos e cinquenta e três décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  25.06.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC!!!

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 155, 170, 177, 178 e 183 DE JUNHO DE 2024 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 155, DE 10 DE JUNHO DE 2024.  Assunto: Processo Administrativo Fiscal DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RECOF-SPED. REGISTRO DA DI. Não é possível que, no registro da declaração de saída de entreposto industrial, seja prestada informação diferente daquela em que se deu a operação de compra e venda entre o importador e o exportador, constante da fatura comercial e da Declaração de Importação, inclusive em relação à moeda que foi transacionada. Dispositivos legais: Decreto-lei nº 37, de 1966, art.93; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 59, 63, 69 e 70; Lei nº 10.865, de 200, art. 14; Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 420, 424, 553, inciso II, 557, inciso XIII, e 562, inciso VI; IN RFB nº 2.126, de 2022, art. 16, caput; IN SRF nº 680, de 2006, art. 18, inciso II e §§11, 12 e 13, e art.25, incisos I e II; IN RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, art. 13.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA /  Coordenador-Geral. - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 170, DE 20 DE JUNH

FEDERAL: CONFAZ / Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis - ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 24 DE JUNHO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 24 DE JUNHO DE 2024.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000595/2024-28, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - **4,7262 - - - - 2 AL 3,4910 *4,6502 **4,7598 - - - 3 AM - **4,2814 2,9531 **1,9251 - - 4 AP - 4,9900 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - *4,6211