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Mostrando postagens de junho 24, 2024

NOTICIAS: FISCO TRIBUTA CRIPTOATIVO COMO APLICAÇÃO FINANCEIRA!!!

- O posicionamento está na Solução de Consulta n° 86, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). A Receita Federal entendeu que ganhos que resultam da cessão temporária de criptoativos devem ser tributados como rendimentos em aplicações de renda fixa e não como aluguel, como pretendia o contribuinte. O posicionamento está na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) n° 86, de 16 de abril, que orientará os fiscais do país. A consulta foi feita por uma empresa, optante pelo Simples Nacional, que atua em atividades auxiliares de serviços financeiros. Para a empresa, essa cessão temporária de criptoativos, deveria ser considerada um aluguel, com duração de um ano. Em troca da cessão, afirma receber, na condição de locatária, uma remuneração de 8% do valor. A empresa decidiu perguntar à Receita Federal se deve tributar os aluguéis mensais como receita de locação de bem móvel, se o valor recebido mensalmente de aluguel depositado na conta da pessoa jurídica to

NOTICIAS: Internacional: Iasb revisará a Declaração de Práticas das IFRS – Relatórios da Administração!!!

- HOMEINTERNACIONALINTERNACIONAL: IASB REVISARÁ A DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DAS IFRS – RELATÓRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. O International Accounting Standards Board (Iasb) decidiu, por unanimidade, revisar a Declaração de Práticas das IFRS: Relatórios da Administração. O objetivo da iniciativa é aperfeiçoar a proposta, conforme estabelecido na minuta de exposição do tema. A previsão do Iasb é emitir a Declaração de Prática revista no primeiro semestre de 2025. A decisão de melhorar a Declaração de Práticas das IFRS: Relatórios da Administração é resposta à procura por melhores informações sobre os fatores que afetaram ou poderão afetar a capacidade de uma empresa criar valor e gerar fluxos de caixa, inclusive no longo prazo. As normas IFRS não exigem que as empresas preparem Relatórios da Administração. No entanto, muitos reguladores de valores mobiliários exigem um relatório semelhante. O Iasb acredita que essa revisão forneceria um recurso abrangente para reguladores e empresas apoiarem a mel

NOTICIAS: Cartórios podem renegociar dívidas enviadas a protesto !!!

- Em São Paulo, regra deve beneficiar 4 milhões de pessoas.  Pessoas que têm alguma dívida protestada ou estão com o CPF ou CNPJ da empresa inadimplente podem renegociar as dívidas diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades. A decisão que permite essa renegociação foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça (Provimento nº 168/24) e prevê soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu quanto nas situações em que o credor enviou a dívida ao cartório, mas o devedor ainda está no prazo para pagamento. A regra é válida para todo o país. Em São Paulo, a medida deve beneficiar pelo menos 4 milhões de pessoas, conforme estimativa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP). Segundo o instituto, essa alternativa contribuirá para a redução das demandas que chegam ao Poder Judiciário. Nas duas situações, o credor poderá oferecer a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado

NOTICIAS: Sistema Receitanet terá parada programada para manutenção !!!

- Transmissão de arquivos será suspensa entre 00h do dia 6/7/2024 até 23h59 do dia 7/7/2024. AReceita Federal informa a suspensão da transmissão de arquivos pelo Receitanet entre 00h do dia 6/7/2024 até 23h59 do dia 7/7/2024. A paralisação será feita para que sejam realizados serviços de manutenção no sistema. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública. FNTE - RFB .

NOTICIAS: Tribunal / Turma estabelece regras para atualização monetária de créditos trabalhistas dos anos 80 !!!

- Na época, não havia nem IPCA-E nem Taxa Selic.  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu critérios diferenciados para a atualização monetária e os juros de mora de créditos trabalhistas da década de 80, anteriores ao IPCA-E e à Taxa Selic. A decisão visa compatibilizar as peculiaridades do caso concreto aos parâmetros da tese firmada pelo STF - Supremo Tribunal Federal  para fins de atualização de créditos trabalhistas. Banco contestou índices aplicados pelo TRT-1 O caso começou com uma ação coletiva movida em 1989 pelo sindicato da categoria contra o Banco Bradesco S.A., visando ao pagamento de gratificação semestral. Foram deferidos valores a partir de 1986, e a decisão definitiva (trânsito em julgado) ocorreu em fevereiro de 2010. O processo entrou então na fase de execução, com muitos recursos em relação aos cálculos. Em 2020, um dos bancários ajuizou uma ação individual para receber a sua parte, e o Bradesco contestou o índice de atualização monetária e os jur

FEDERAL: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA / Foram publicados no DOU de hoje, dia 24.06.2024, as seguintes, PORTARIAS SDA/MAPA NºS 1.127, 1.132, 1.134 e 1.135 DE 11 DE JUNHO DE 2024 !!!

- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.127, DE 11 DE JUNHO DE 2024. Altera a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, DE 12 de julho de 2013. - PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.132, DE 17 DE JUNHO DE 2024. Cancela a pedido o credenciamento do Laboratório Estadual da Qualidade do Leite da Fundação Universidade do Contestado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. - PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.134, DE 20 DE JUNHO DE 2024.  Altera o Anexo XXVI da Instrução Normativa n° 39, de 27 de novembro de 2017, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - Vigiagro, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário. - PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.135, DE 20 DE JUNHO DE 2024. Cancela o credenciamento do Laboratório de Qualidade do Leite Prof. José de Alencar, credenc

FEDERAL: COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC / Discrimina ação para compor o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define ação a ser executada por meio de transferência obrigatória!!!

- RESOLUÇÃO CGPAC Nº 5, DE 21 DE JUNHO DE 2024.  Discrimina ação para compor o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define ação a ser executada por meio de transferência obrigatória. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º A ação discriminada no Anexo é incluída no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Art. 2º Definir como passível de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades do Estado do Maranhão, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, a ação do Novo PAC constante do Anexo. Parágrafo único. A ação orçamentária que financia a ação de que trata o caput será identificada no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Federal a partir das informações da Secretaria-Executiva do CGPAC. Ar

NOTICIAS: MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores!!!

- O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem uma nova plataforma digital para facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).   O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital. A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários. O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. O empregador, por sua vez, poderá com mais facilidade enviar a documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais, ou na apresentação de defesa ou recurso no âmbito dos processos administrativos. Os comunicados enviados ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios. Cadastro Todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, que tenham ou não empregados, exceto os microempreended

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / CONRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA BRUTA. TRANSPORTE INTERNO DE CARGA DESTINADA A EXPORTAÇÃO. NÃO CONFIGURA EXPORTAÇÃO. NÃO EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.024 - SRRF04/DISIT, DE 20 DE JUNHO DE 2024.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  CONRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA BRUTA. TRANSPORTE INTERNO DE CARGA DESTINADA A EXPORTAÇÃO. NÃO CONFIGURA EXPORTAÇÃO. NÃO EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. O disposto no inciso II, "b", do art. 9º, da Lei nº 12.546, de 2011, aplica-se, unicamente, ao transporte internacional de cargas. O transporte interno de carga destinada à exportação não configura exportação. Portanto, não se aplica a essa atividade o disposto no inciso II, "a", do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, ou seja: nesse caso, não se exclui a receita bruta proveniente de transporte interno de carga destinada à exportação da base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias. Dispositivos Legais: art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; inciso II, "b", do art. 9º, da Lei nº 12.546, de 2011; e art. 34 da IN RFB nº 2.058, de 2021. SOLUÇÃO DE CONSULTA VI

NOTICIAS: Tribunal / Encarregado de obras atropelado por bandidos em fuga será indenizado!!!

- TST entendeu que o trabalho em vias públicas é atividade de risco.  A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de serviços de Belém (PA) a pagar R$ 20 mil de indenização a um supervisor de obra que foi atropelado durante o trabalho por bandidos que fugiam de uma perseguição policial. Para o colegiado, o empregado que atua em obras em rodovias se sujeita a riscos superiores aos que estão submetidos os trabalhadores comuns. Encarregado estava na calçada ao ser atropelado O acidente de trabalho ocorreu em janeiro de 2021. O encarregado supervisionava reparos na calçada de uma rua em Belém, num trecho sinalizado com cones e fitas zebradas, quando foi atingido por um veículo desgovernado dirigido por bandidos que fugiam da polícia. Ele sofreu diversas fraturas e teve de passar por cirurgias. Na reclamação trabalhista, pediu indenizações por danos materiais e morais. O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belém julgou impro

FEDERAL: Tributos / Contribuiçoes / Previdência - PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL / Disciplina o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais!!!

- PORTARIA PGFN/MF Nº 1.026, DE 20 DE JUNHO DE 2024.  Disciplina o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 36, de 24 de janeiro de 2014, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Portaria disciplina o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. § 1° A alienação judicial é aquela realizada por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico ou presencial, nos termos d

NOTICIAS: Trabalhista - RS - Calamidade Pública - MTE: RIO GRANDE DO SUL - Programa Emergencial de Apoio Financeiro a trabalhadores dos municípios em situação de calamidade do RS tem data de recebimento diferenciada!!!

As parcelas de R$ 1.412,00 estarão disponíveis a partir do mês de julho e ocorrem a partir da adesão das empresas e das trabalhadoras e trabalhadores. Confira o calendário. O Ministério de Trabalho e Emprego publicou, nesta quinta-feira (20), a Portaria 991, que trata das regras para as empresas aderirem ao Apoio Financeiro para trabalhadoras e trabalhadores atingidos pela calamidade no estado do Rio Grande do Sul. A ação faz parte do programa emergencial do governo federal, instituído pela Medida Provisória nº 1.230 de 7 junho. O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal. É importante destacar que o calendário de pagamento aos beneficiários têm datas diferenciadas para trabalhadoras e trabalhadores. O prazo para as empresas entrarem em contato com o MTE é de 20 a 26 de j

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 165, 167, 169 e 171 DE JUNHO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 165, DE 19 DE JUNHO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  Não incide o IRPF sobre o rendimento recebido, por residente no Brasil ou no exterior, a título de pensão alimentícia em face das normas de Direito de Família, decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. Dispositivos Legais: ADI nº 5.422/DF; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 11, inciso XVI. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Não incide o IRRF sobre o rendimento recebido, por residente no Brasil ou no exterior, a título de pensão alimentícia em face das normas de Direito de Família, decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o

FEDERAL: Republicação / RFB – Dirbi – Anexo único devido incorreção - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.198, DE 17 DE JUNHO DE 2024. (Publicada no DOU de 18/6/2024) !!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.198, DE 17 DE JUNHO DE 2024 .  (Publicada no DOU de 18/6/2024) ANEXO ÚNICO (*) Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  24.06.2024!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 20 de junho de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.768, DE 21 DE JUNHO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 20 de junho de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 20.6.2024 a 20.7.2024 são, respectivamente: 0,8063% (oito mil e sessenta e três décimos de milésimo por cento), 1,0071 (um inteiro e setenta e um décimos de milésimo) e 0,0956% (novecentos e cinquenta e seis décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.   Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  24.06.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC!!!

NOTICIAS: IPVA - SP Sefaz-SP notifica quase 2 milhões de proprietários de veículos com IPVA em atraso !!!

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou, nesta sexta-feira (21), proprietários de 1.983.527 veículos em atraso com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os débitos somam R$ 3.028.179.433,16 e abrangem os IPVAs de 2021, 2022, 2023 e de 2024. A notificação ocorreu exclusivamente via Diário Oficial do Estado, na edição desta sexta-feira (21), e traz a identificação do proprietário e do veículo, e os valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora. A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita neste link. Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. Há a opção de pagamento via Pix, para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, inf

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Decreto estabelece a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Gov.br!!!

- DECRETO Nº 12.069, DE 21 DE JUNHO DE 2024.  Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15 e art. 16 da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027. CAPÍTULO II DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL Art. 2º A Estratégia Nacional de Governo Digital articulará e direcionará estratégias de transformação digital da administração pública na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, observado o disposto no art. 2