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Mostrando postagens de junho 20, 2024

NOTICIAS: PRAZO PARA ENTREGA DA ECD EM 2024 TERMINA NO DIA 28 DE JUNHO!!!

- O documento precisa ser enviado por profissional da contabilidade com registro apto no conselho da categoria. Empresas têm até o próximo dia 28 de junho para enviarem a Escrituração Contábil Digital (ECD), arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário 2023, como livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis. Já para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram estado de calamidade pública decretado, o prazo final para transmissão é 30 de setembro. Para enviar a ECD, é necessária a assinatura digital do contador e do responsável pela pessoa jurídica. A obrigatoriedade da entrega recai sobre as pessoas jurídicas tributadas sobre o lucro real. No entanto, há situações em que empresas sujeitas a outros tipos de tributação ou isentas também devem transmitir a escrituração, conforme listado a seguir: empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuem parcel

FEDERAL: Receita Federal do Brasil / Enquadra veículo em "Ex" da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) !!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 35, DE 18 DE JUNHO DE 2024.  Enquadra veículo em "Ex" da TIPI  A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 14022.119014/2023-57, declara: Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Art. 2º Este Ato Declaratório Executi

FEDERAL: PREVIDÊNCIA SOCIAL / Prorroga o prazo de renovação emergencial dos CRP do Estado e dos Municípios do RS em estado de calamidade ou de emergência que vencerem em até cento e oitenta dias após o prazo previsto na Portaria MPS nº 1.396/2024!!!

- PORTARIA MPS Nº 1.956, DE 19 DE JUNHO DE 2024.  Prorroga o prazo de renovação emergencial dos Certificados de Regularidade Previdenciária - CRP do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade ou de emergência que vencerem em até cento e oitenta dias após o prazo previsto na Portaria MPS nº 1.396, de 08 de maio de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como contido no Processo nº 10133.000701/2024-72, resolve: Art. 1º Os Certificados de Regularidade Previdenciária - CRP que vencerem em até cento e oitenta dias após o prazo de sessenta dias previsto no inciso II do art. 1º da Portaria MPS nº 1.396, de 08 de maio de 2024, do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul com reconhecimento oficia

NOTICIAS: Receita Federal abre nesta sexta-feira, 21 de junho, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2024!!!

- Serão contemplados 5.755.667 contribuintes. O valor total do crédito é de R$ 8,5 bilhões.   A partir das 10 horas desta sexta-feira (21), o segundo lote de restituição do IRPF 2024 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário para 5.755.667 contribuintes será realizado ao longo do dia 28 de junho, no valor total de RS 8,5 bilhões. Esse total refere-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 140.360 contribuintes idosos acima de 80 anos, 1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos, 66.287 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 459.444 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, ainda, 3.812.767 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Por fim, foram comtemplados ainda 252.738 contribuintes, priorizados em raz

NOTICIAS: Prefeitura de Sorocaba e Sebrae lançam projeto Varejo de Moda no dia 1 de julho!!!

- Soluções práticas e integradas em gestão empresarial e inovação no mundo da moda sorocabana é o que a Prefeitura de Sorocaba e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apresentarão a todos os profissionais desta área na cidade.   O lançamento do projeto Varejo de Moda acontecerá no dia 1 de julho (segunda-feira), às 19h, na Universidade do Trabalhador, Empreendedor e Negócios (Uniten). A iniciativa é uma realização do Sebrae em parceria com a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Uniten, ligada à Secretaria de relações do Trabalho e Qualificação Profissional (Sert); do Espaço Empreendedor e do Banco do Povo, ligados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur), e do Fundo Social de Solidariedade (FSS), além do Sincomércio Sorocaba e Associação Comercial de Sorocaba (ACSO). O projeto Varejo de Moda terá 25 vagas e vai contar com cursos de técnicas de vendas no varejo e de vitrine e exposição de produtos. Além disso, os inscritos terão consulto

NOTICIAS: Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) - Entidades contábeis solicitam exclusão da DIRBI à Receita Federal !!!

- Em ofício enviado à Receita Federal nesta quarta-feira (19), a FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram a exclusão da Instrução Normativa RFB 2198/2024 , que cria a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Segundo as entidades "A nova obrigação institui que todos os contribuintes que possuem algum benefício fiscal deverão informar mensalmente essa nova exigência, que se mostra complexa, por exigir informações detalhadas sobre créditos tributários referentes aos impostos e contribuições que não foram recolhidos por estarem abrangidos por concessões de benefícios e incentivos fiscais. As entidades ressaltaram que o Decreto Lei nº 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, afirmava ter como propósito a simplificação do sistema tributário, por eliminação de redundâncias. Entretanto, no decorrer dos 17 anos de existência, se ramificou até se tornar a complexa rede de informações que

FEDERAL: Rio Grande do Sul / Calamidade Pública - Alterações nas Portarias, que prorrogam e suspendem prazos para contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do RS em relação aos quais foi declarado!!!

- PORTARIA RFB Nº 429, DE 18 DE JUNHO DE 2024.  Altera as Portarias RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e nº 423, de 22 de maio de 2024, que prorrogam e suspendem prazos para contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, e nos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, nº 57.605, de 7 de maio de 2024 e nº 57.614, de 13 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Fica suspensa, até o último dia ú

NOTICIAS: Tribunal / Revertida dispensa por justa causa de empregado de frigorífico que usou celular para tirar fotos do local de trabalho!!!

- Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, consideraram inválida a dispensa por justa causa de um empregado de um frigorífico que utilizou o celular para fazer fotos e filmagens do local de trabalho. A decisão, de relatoria da juíza convocada Cristiana Soares Campos, manteve sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguari-MG, que já havia afastado a justa causa, negando provimento ao recurso da ré nesse aspecto. Ficou constatado que a conduta do empregado era tolerada pela empresa em relação a líderes, supervisores ou monitores, o que enfraqueceu a justificativa para a dispensa do autor. Entenda o caso A empresa atua no abate de bovinos e processamento de carnes em todo o território brasileiro, possuindo unidade de produção em Araguari-MG. A dispensa por justa causa do autor ocorreu após ele ajuizar ação trabalhista com pedido de adicional de insalubridade, fundamentado em fotografias e filmagens do local de trabalho, feitas com o uso do celular. A empresa suste

NOTICIAS: Simples Nacional - Receita Federal esclarece sobre a opção ou permanência no regime por fabricante de bebidas alcoólicas!!!

A Solução de Consulta Cosit nº 164/2024, esclareceu que é possível que o optante pelo Simples Nacional possa permanecer no regime se fabricar mais de um tipo de bebida alcoólica, desde que cada um dos tipos fabricados esteja previsto no art. 17 , X, "c", da Lei Complementar nº 123/2006 , e que sejam atendidos os demais requisitos para opção pelo regime previstos na legislação;  (Solução de Consulta COSIT nº 164/2024 - DOU 1 de 20.06.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: TRABALHISTA / Rio Grande do Sul - Procedimentos e critérios ao pagamento do Apoio Financeiro objetivo de enfrentar a calamidade pública e econômicas, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego!!!

- PORTARIA MTE Nº 991, DE 19 DE JUNHO DE 2024.  Disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego e dá outras providências. (Processo nº 19965.201304/2024-06). O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, e na Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, alterada pela Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos e critérios operacionais relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do Apoio Financeiro de que trata a Medida Provisória nº 1.230, de 07 de junho

FEDERAL: RFB / Simples Nacional / MEI. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE ATIVIDADE INTELECTUAL (NÃO EMPRESÁRIA) COM ATIVIDADE EMPRESARIAL PERMITIDA AO MEI. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 158, DE 14 DE JUNHO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 158, DE 14 DE JUNHO DE 2024.  Assunto: Simples Nacional /  MEI. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE ATIVIDADE INTELECTUAL (NÃO EMPRESÁRIA) COM ATIVIDADE EMPRESARIAL PERMITIDA AO MEI. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES. É possível o exercício simultâneo de atividade intelectual (não empresarial) com atividade empresarial permitida ao Microempreendedor Individual (MEI), observadas as condições normativas. Para fins de apuração do limite de receita bruta anual, determina o art. 100, § 9º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que devem ser somadas as receitas brutas que um mesmo empresário individual tenha auferido por meio de mais de uma inscrição cadastral (CNPJ) no mesmo ano-calendário, como empresário individual ou MEI, ou atue também como pessoa física (CPF) caracterizada, para fins previdenciários, como contribuinte individual. As vedações estabelecidas ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (estabelecidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006), ao e

NOTICIAS: Tribunal / Frigorífico indenizará empregada que tinha de circular em trajes íntimos em barreira sanitária!!!

- Para a 7ª Turma, situação gerou constrangimento passível de reparação.  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Seara Alimentos Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização a uma empregada da área de desossa de aves que era obrigada a circular na barreira sanitária em trajes íntimos.  Para o colegiado, a situação gerou constrangimento passível de reparação. Empregados circulavam seminus A barreira sanitária é uma medida adotada na indústria de alimentos para evitar contaminação. Na reclamação trabalhista, a trabalhadora disse que todos os empregados tinham de se despir num ponto do vestiário e circular seminus por cerca de 15 metros diante dos demais colegas até o local onde vestiriam o uniforme. Segundo ela, essa prática causava constrangimento e violava princípios importantes, como o da dignidade da pessoa humana. Troca de roupa é exigência do Ministério da Agricultura O juízo da Vara do Trabalho de Concórdia (SC) rejeitou o pedido, argumentando que o desconforto de cir

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 154, 163 e 164 DE JUNHO DE 2024 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 154, DE 10 DE JUNHO DE 2024.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep IMPLANTES OCULARES. REDUÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE. Os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não se sujeitam à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep a que se refere o inciso XXXV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, por falta de previsão legal. A norma tributária que implica desoneração, como a redução da alíquota a zero, não pode ser objeto de interpretação extensiva, devendo ser interpretada de forma literal. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 417 - COSIT, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, inciso XXXV. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins IMPLANTES OCULARES. REDUÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE. Os implantes oculares, cl

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL –Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 18 de junho de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.756, DE 19 DE JUNHO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 18 de junho de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 18.6.2024 a 18.7.2024 são, respectivamente: 0,8027% (oito mil e vinte e sete décimos de milésimo por cento), 1,0071 (um inteiro e setenta e um décimos de milésimo) e 0,0920% (novecentos e vinte décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE -  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  20.06.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Atos do Poder Executivo / Decreto define obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras!!!

- DECRETO Nº 12.067, DE 19 DE JUNHO DE 2024.  Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, D E C R E T A: Art. 1º As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2024, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos estabelecidos nos Anexos I e II. Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata ocaputabrange salas, geminadas ou não, administradas pela mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial, localizadas em um mesmo complexo, de acordo com ato editado pela Agência Nacional do Ci