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Mostrando postagens de junho 26, 2024

NOTICIAS: Entenda como funciona o cálculo das taxas de inflação !!!

- Agência Brasil explica termos e conceitos sobre variação de preços. Todos os meses, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga os dados da inflação oficial do país. Junto com os números, que mostram a variação média do custo da cesta de compras dos consumidores brasileiros, sempre aparecem termos como deflação, aceleração, impacto e siglas como IPCA, INPC e IPCA-15, entre outros. Para ajudar o leitor a compreender melhor as informações divulgadas sobre esse assunto que afeta o orçamento de milhões de pessoas, a Agência Brasil explica alguns termos que são usados por economistas e jornalistas e também como esses índices são calculados. O primeiro passo para entender de que forma essas informações atingem o bolso dos brasileiros é compreender o conceito de inflação, que nada mais é do que um aumento de preços. Para adquirir determinado produto ou serviço, é preciso pagar um valor, que muda com o passar do tempo. O preço de um pacote de arroz, por exemplo, pode sub

NOTICIAS: (ECF) 👉 Receita Federal disponibiliza dados e informações a mais de 629 mil empresas para facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal !!!

Ação está alinhada à nova visão institucional de realizar uma fiscalização mais orientadora, com estímulo à conformidade. A Receita Federal disponibilizou a 629.628 empresas dados e informações para facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, ano-calendário 2023. Essa iniciativa, que deverá reduzir possíveis erros, está alinhada à visão institucional de estímulo à conformidade com a realização de uma fiscalização mais orientadora. Para mais informações, inclusive números por estado, acesse aqui. O prazo para entrega da ECF é o último dia do mês de julho (Instrução Normativa RFB 2004/2021). A Portaria RFB 421/2024 estabelece que empresas do Rio Grande do Sul, localizadas nos municípios listados no Anexo Único na Portaria RFB 415/2024, possuem prazo de entrega da ECF até o último dia do mês de outubro de 2024. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE - RFB .

NOTICIAS: 👉 Vacinação / Sorocaba tem ação contra Influenza e Covid-19 neste sábado (29)!!!

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- A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde (SES), realizará, neste sábado (29), das 10h às 16h, uma ação especial de vacinação contra gripe Influenza e Covid-19 com o imunizante monovalente XBB Moderna (Spikevax). A imunização acontecerá no Pátio Cianê Shopping, no Bloco B, piso 1. O público-alvo da vacina contra Influenza é de pessoas a partir de seis meses de idade. Já  a aplicação da vacina monovalente é para o público prioritário (confira lista abaixo), além de crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias (menores de 5 anos). A SES destaca que é de fundamental importância que toda a população-alvo compareça, levando a Carteira de Vacinação e documento de identificação com foto e que as crianças estejam acompanhadas dos responsáveis. Confira quem contempla o grupo prioritário: Pessoas de 60 anos ou mais; Imunossuprimidos; Gestantes e puérperas; Indígenas; Ribeirinhos; Quilombolas; Profissionais da saúde; Pessoas com deficiência permanente; Pessoas com comorbidad

FEDERAL: Rio Grande do Sul - Benefício / Prorroga a Portaria que fixou procedimentos em razão da calamidade pública no RS para análise de benefício !!!

- PORTARIA CONJUNTA MPS/INS Nº 17, DE 25 DE JUNHO DE 2024.  Dispõe sobre os procedimentos a serem observados por sessenta dias, contados a partir do dia 23 de junho de 2024, no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Rio Grande do Sul, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, o Decreto n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022; observado o disposto no art. 67 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto Estadual n° 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, e atualizações, do Estado do Rio Grande

NOTICIAS: Contabilista - CFC altera norma sobre o registro dos profissionais de contabilidade!!!

A Resolução CFC nº 1.731/2024 , cujas disposições entrarão em vigor em 1º.07.2024, alterou a Resolução CFC nº 1.707/2023 , que dispõe sobre o registro profissional dos contadores e dos técnicos em contabilidade. De acordo com as citadas alterações, não é necessário o envio do pagamento do emolumento ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) junto aos demais documentos em caso de: a) obtenção da alteração de categoria; b) alteração de nome ou nacionalidade; c) pedido de Registro Transferido para novo domicílio profissional do contador ou do técnico em contabilidade.  (Resolução CFC nº 1.731/2024 - DOU 1 de 26.06.2024) /  Fonte: Editorial IOB . Veja Aqui outras Resoluções do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 26.06.2024, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 80, 81 e 82 DE 25 DE JUNHO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 80, DE 25 DE JUNHO DE 2024. Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.  - ATO COTEPE/ICMS Nº 81, DE 25 DE JUNHO DE 2024. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  - ATO COTEPE/ICMS Nº 82, DE 25 DE JUNHO DE 2024. Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  26.06.2024!!!

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 174, 175, 176 e 182, 184 DE 21 DE JUNHO DE 2024

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 174, DE 21 DE JUNHO DE 2024.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  AGROINDÚSTRIA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA AO EXTERIOR. IMUNIDADE. REVENDA PARA O MERCADO INTERNO. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO. Não incide a contribuição prevista no art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991, devida pela agroindústria, no caso das receitas oriundas da aquisição de chapas de MDF no mercado interno com a finalidade específica de exportação, por conta da imunidade prevista no art. 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. As receitas oriundas da aquisição e revenda de painéis e chapas de MDF no mercado interno devem ser tributadas com base na receita bruta da sua comercialização. A comercialização de insumos produzidos pela agroindústria, tais como mudas, sementes e adubos, está sujeita à contribuição prevista no art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que sejam utilizados em produtos fabricados pelo adquirente a serem exportados. A com

NOTICIAS: Tribunal / Empresa de telefonia terá de responder por irregularidades no ambiente de trabalho de empresa de call center!!!

Para a 3ª Turma, tomadoras de serviços têm o dever de cuidar da saúde das pessoas que lhe prestam serviços. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Claro S.A, deverá responder pelas multas aplicadas pela fiscalização do trabalho diante de irregularidades constatadas no ambiente de trabalho da Master Brasil S.A., de Belo Horizonte (MG). Ao rejeitar o exame do recurso da telefônica, o colegiado entendeu que ela é coautora das irregularidades descritas nos autos de infração e, portanto, deve ser mantida sua responsabilidade pelo pagamento das multas administrativas. Inspeção constatou irregularidades A Master Brasil prestava serviços de teleatendimento à Claro. Em outubro de 2015, os auditores fiscais do trabalho inspecionaram as instalações da prestadora e constataram o descumprimento de diversas obrigações referentes à segurança e à saúde no trabalho, como questões ergonômicas e condições sanitárias. Considerando a terceirização do serviço, aplicou diversas multa

FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 98.005, DE 29 DE MAIO DE 2024 e SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.160 a 98.170 , DE JUNHO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 98.005, DE 29 DE MAIO DE 2024.  Assunto: Classificação de Mercadorias /  Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 8ª RF/Diana nº 46, de 19 de julho de 2013. Código NCM: 3005.90.20 Mercadoria: Campo cirúrgico, de uso único, constituído por folha de falso tecido de filamentos sintéticos, de polipropileno, com gramatura de 40 g/m², de forma quadrada, com dimensão de 40 x 40 cm, apresentado dobrado e acondicionado para venda a retalho em embalagem estéril. Código NCM: 3005.90.20 Mercadoria: Campo cirúrgico, de uso único, constituído por folha de falso tecido, de forma quadrada, com orifício circular no centro, com dimensão de 40 x 40 cm, apresentado dobrado e acondicionado para venda a retalho em embalagem estéril. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992

NOTICIAS: Folha de Pagamento Renegociação e desoneração podem ser votadas antes do recesso, diz presidente do Senado!!!

- O presidente do Senado,  anunciou nesta terça-feira (25) a concordância do Ministério da Fazenda com propostas que tratam da renegociação das dívidas dos estados, da compensação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de projetos que ampliam a arrecadação do governo. Ele destacou que essas matérias deverão ser votadas no Senado antes do recesso parlamentar, para depois serem enviadas à apreciação da Câmara dos Deputados. O presidente do Senado  falou à imprensa após reunião mantida com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda,  e lideranças políticas. O presidente do Senado classificou a reunião, que tratou prioritariamente da dívida dos estados, de "positiva e definidora", e disse que as sugestões apresentadas para o equilíbrio federativo entre estados endividados e a União serão levadas pelo Ministério da Fazenda presidente da República. Todos os estados e o Distrito Federal têm dívidas com a União, somando R$ 764,9 bilhões. São Paulo, Rio

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 22, 23 e 24 de junho de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.783, DE 25 DE JUNHO DE 2024.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 22, 23 e 24 de junho de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 22.6.2024 a 22.7.2024: 0,7292% (sete mil, duzentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento); b) de 23.6.2024 a 23.7.2024: 0,7657% (sete mil, seiscentos e cinquenta e sete décimos de milésimo por cento); c) de 24.6.2024 a 24.7.2024: 0,8021% (oito mil e vinte e um décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 22.6.2024 a 22.7.2024: 1,0069 (um inteiro e sessenta e nove décimos de milésimo); b) de 23.6.2024 a 23.7.2024: 1,0070 (um inteiro e setenta décimos de milésimo); c) de 24.6.2024 a 24.7.2024: 1,0071 (um int

FEDERAL: Ministério da Educação / Capes fixa medida para alterações em programas de pós-graduação!!!

- PORTARIA CAPES Nº 187, DE 24 DE JUNHO DE 2024.  Dispõe sobre mudança de área de avaliação e de área básica dos programas de pós-graduação stricto (PPG) A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II, III e IX do Art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo nº 23038.001987/2023-52 e 23038.010861/2023-79, resolve: Art. 1º Dispor sobre solicitação de mudança de área de avaliação e de área básica dos programas de pós-graduação stricto sensu (PPG) regulares e em funcionamento. Art. 2º Para fins desta portaria consideram-se: I - Área de avaliação: agrupamento de áreas de conhecimento reconhecidas pela comunidade acadêmico-científica, com base na similaridade de atividades de ensino e de linhas de pesquisas relacionadas. II - Área básica: conjunto de conhecimentos interrelacionados, coletivamente construíd

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Fazenda Nacional estabelece norma para recuperação de pessoas e empresas no RS !!!

- PORTARIA PGFN/MF Nº 1.032, DE 21 DE JUNHO DEE 2024.  Estabelece procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização de transação relativa ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização de transação na cobrança da dívida ativa da União relativa ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS, objetivando a superação da situação transitória de crise econômico-finance